Os 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

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Comemoro a maioridade do Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.), buscando na Declaração Universal dos Direitos da Criança a afirmativa de que “a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços”. Neste sentido, saúdo todas as crianças e adolescentes – cidadãos brasileiros em desenvolvimento. E mais, cumprimento àqueles que fazem de sua ação cotidiana o exercício para as melhores condições de vida para nossa infância.


Uma lei é um convite à mudança de prática. No caso, a lei aniversariante – 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgada no dia 13/7/1990, traz para o centro da agenda pública um jeito novo de fazer política para a infância e adolescência – a democracia participativa. Ao dispor os caminhos da proteção integral das nossas crianças e adolescentes, o Estatuto alinha-se aos debates, convenções e pactos mundiais da Organização das Nações Unidas (ONU).


Os 18 anos passados foram de muitos avanços. Agora, precisamos atentar para a eficiência da gestão dos Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direito. Termos conselheiros ativos, propositivos e capacitados para influírem na realidade sócio-política. Qualificada a intervenção de conselhos e conselheiros como agentes de interesse público, vermos políticas públicas abrangentes, interconectadas e intersetoriais. Destas, a compreensão de co-responsabilidade social, para eliminarmos de nosso cotidiano os indicadores ainda presentes (trabalho infantil, maus tratos, violência, abuso e exploração sexual, adolescentes em conflito com a lei etc).


DESAFIOS – Os conselhos, como modelo de gestão pública, têm impactado a ação política com modelos de diálogo e debate da realidade pública. São órgãos com intervenção direta na aplicação e efetivação dos direitos. Podemos dizer que conselhos estruturados e fortes são sinais de política social efetiva e estruturada e, conseqüentemente, menos vulnerabilidade, riscos e agressões às crianças e aos adolescentes.


Os Conselhos, previstos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 204 e ratificados, no E.C.A., em seu artigo 88, são definidores do controle social e de participação ativa da sociedade. É, ou deveria ser, resultado da maturidade política que aponta para o diálogo intersetorial (governo e sociedade) nos melhores rumos dos desafios à política social. Os Conselhos Tutelares (CTs), configuram a atitude vigilante da aplicação prática do previsto no Estatuto. A grande função dele é o zelo para que crianças e adolescentes não sejam ameaçados em sua condição de desenvolvimento. Conselhos fortes e atuantes são garantias de consolidação das prerrogativas do E.C.A.


A gestão integrada – interconselhos, intersetorial e intersecretarias de governo – é outro ponto a ser considerado. Precisamos compreender que a criança e o adolescente perpassam e unem diversas áreas. Onde existem crianças em risco ou na condição de vulnerabilidade pessoal e social, existem famílias e comunidades fragilizadas.


Considerada por especialistas e juristas a lei mais avançada do mundo no trato com a infância, o E.C.A., em seu artigo 88, chama a todos para a indispensável participação. A verdade pode ser a de que uma lei não muda um País, mas cria um movimento de consciências que promove o avanço dos mecanismos que a tornam promotora da dignidade.

Antônio Coquito – Jornalista socioambiental