Para vencer a luta de classes, patrões querem reduzir direitos dos trabalhadores

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Prosseguimos mais uma vez alertando os trabalhadores contra mais quatro projetos de lei altamente prejudiciais à classe trabalhadora que tramitam no Congresso Nacional. Nosso objetivo é conscientizar os trabalhadores contra essas ameaças e intensificar nossa mobilização para impedir que nossos direitos, conquistados com muita luta ao longo da história, sejam aniquilados. Nossa análise leva em conta levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP). Na série desta semana, projetos que criam trabalhadores de segunda linha, cooperativas que podem virar agências de terceirização e até mesmo a redução da multa do FGTS. Confira:


PL 6906/2013 – Câmara

(Criação de consórcio de empregadores urbanos)

O QUE É:

Acrescenta art. 2º-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para instituir o consórcio de empregadores urbanos. O projeto é originário do Senado (PLS 478/2012), de autoria do senador Rodrigo Rollenberg (PSB/DF).


NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:

Pela justificativa do projeto, o objetivo é estender ao ambiente urbano solução adotada no meio rural desde 1991. Então, os produtores ganharam suporte para contratar coletivamente trabalhadores, respondendo de forma solidária pelas obrigações. Isso permitiria dividir os ônus das contratações dos trabalhadores com relação a encargos e direitos trabalhistas. O negócio parece ser muito bom para o empregador, mas pode virar uma porta para criação de agências de terceirização. No meio rural, esses consórcios já criaram vários problemas, pois deram origem aos “turmeiros” ou “gatos”, agenciadores de mão de obra, que fixam preços aos empregadores e a efetiva remuneração dos trabalhadores. São constantes as autuações por precariedade dos meios de transportes, acidentes rodoviários, condições de trabalho indignas, entre outros.


ONDE ESTÁ:

Pronto para Pauta na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara.


PL 450/2015 – Câmara

(Estabelecimento do Simples Trabalhista)

O QUE É:

Institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que específica.


NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:

O projeto, de iniciativa do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) é altamente precarizante e seria aplicável à grande maioria dos trabalhadores brasileiros. O PL autoriza a “criação de trabalhadores de segunda linha” e representa retrocesso social, com retirada de direitos trabalhistas históricos, conquistados ao longo de muitas décadas pelos trabalhadores e muitos deles, inclusive, previstos na Constituição. Entre os direitos que seriam afetados estão redução da alíquota do FGTS de 8% para 2%; piso salarial reduzido; impedimento de ajuizamento de ações trabalhistas; parcelamento do 13º em até 6x; fracionamento de férias em até três períodos; trabalho aos domingos; esvaziar conquistas obtidas por negociação coletiva, além de tornar regra o contrato de trabalho por prazo determinado.


ONDE ESTÁ:

Pronto para Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).



PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado

(Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa)

O QUE É:

O PLP 51/2007 revoga a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências. Já o PLS 550/2015 altera também o art. 1º da Lei Complementar nº 110 para dispor sobre o término da cobrança de contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado, sem justa causa.


NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:

Ambos os projetos têm o objetivo de acabar com os 10% de multa por demissão sem justa causa, que são destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).  Criada em 2001 com o objetivo de sanar o passivo do FGTS gerado em virtude das altas taxas de inflação e perdas ocasionadas pelas altas taxas de inflação geradas pela correção a menor na implementação dos Planos Verão e Collor I, os empresários entendem que essa taxação teria vigência limitada, não sendo mais necessária nos dias atuais. O PLP 51/2007 é de autoria do deputado José Carlos Machado (DEM/SE) e o PLS 550/2015 é do senador Cassio Cunha Lima (PSDB/PB).


ONDE ESTÁ:

O PL 51/2007 está pronto para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). E o PLS 550/2015 está na Secretaria Legislativa do Senado Federal.


PL 2409/2011 – Câmara

(Deslocamento para o local de trabalho não integra a jornada)


O QUE É:

De autoria do deputado Roberto Balestra (PP/GO), o projeto altera os §§ 2º e 3º do art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor que o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho e para o seu retorno não integra a jornada de trabalho.


NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:

Atualmente, a legislação trabalhista entende que o “tempo de deslocamento” é uma extensão do conceito extraído do “tempo à disposição”, dando ao trabalhador garantias como, em caso de acidentes, podendo classificá-lo como “acidente de trabalho” e, assim, ficar respaldado. Em caso de aprovação do projeto, essas garantias deixariam de existir.


ONDE ESTÁ:

Pronto para Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).


Para conhecer todas as ameaças contra o trabalhador tramitando no Congresso acesse: http://goo.gl/YlqJCw