Perigo no Congresso – avança o PL4302/1998, que retira direitos

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O rebaixamento dos direitos dos trabalhadores ressurgiu como prioridade na pauta do Congresso Nacional por meio do malfadado PL Nº 4302/98, cujo conteúdo propõe mudanças na lei do trabalho temporário e, ao mesmo tempo, a regulamentação da terceirização em todos os segmentos produtivos – públicos e privados – nos mais diferentes campos da indústria, comércio, agricultura e serviços.


De autoria de FHC, com o objetivo de implementar na área do trabalho uma das reformas neoliberais que marcaram o seu governo, esse projeto deveria ter sido retirado da pauta, conforme decisão do presidente Lula no início do seu primeiro mandato, a pedido da CUT e de outras centrais sindicais. É lamentável que, a despeito da mensagem presidencial Nº 389/2003, solicitando a retirada da pauta, e do debate que vem sendo travado mundialmente em defesa de novos padrões civilizatórios nas relações de trabalho, o Congresso Nacional brasileiro proponha o rebaixamento de direitos e traga à tona uma proposta que institucionaliza práticas predatórias de uso da força de trabalho, como as que têm caracterizado os processos de terceirização no País.


A versão do PL 4302/98 aprovada recentemente pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal foi a do Senado Federal, que é praticamente idêntica à versão originalmente apresentada por FHC. O último passo, antes de ir a Plenário, será a apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ que avaliará, basicamente, se há alguma inconstitucionalidade. Conforme nota de repúdio da CUT do dia 21/10/08, a rearticulação dos segmentos patronais representados no Congresso Nacional em torno do PL 4302/98 visa atingir principalmente dois objetivos:


1) A máxima flexibilização das contratações e demissões, por meio da redução dos seus custos, eximindo-se, pelo artifício do contrato temporário, da multa de 40% sobre o FGTS, do pagamento do aviso-prévio e de outros direitos previstos na CLT, condição bastante generosa com os empregadores que, de acordo com parâmetros propostos pelo referido projeto, poderão estender consecutivamente ou não os contratos temporários para quase um ano.


2) O segundo e não menos importante objetivo é o estabelecimento de um novo marco jurídico, em substituição ao Enunciado 331, do Tribunal Superior do Trabalho, a fim livrar as empresas dos milhares de processos judiciais, já que o Enunciado proíbe a terceirização na atividade-fim, o que, em tese, deveria coibir a sua expansão indiscriminada.


O projeto impõe uma reforma trabalhista fatiada, com características perversas para os trabalhadores.

Denise Motta Dau – secretária nacional de Organização da CUT