PID: SEEB/CE defende, por princípio, o emprego dos trabalhadores

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O Sindicato dos Bancários do Ceará posiciona-se, por princípio, contra qualquer instrumento de incentivo ao desligamento de trabalhadores de seus empregos. Não poderia ser diferente em relação ao Programa de Incentivo ao Desligamento (PID) anunciado no último dia 24/2, pela diretoria do Banco do Nordeste do Brasil (BNB).


O SEEB/CE, desde que se iniciou a proliferação de boatos sobre o PID, sempre reivindicou o fortalecimento da CAPEF com o descongelamento do Plano BD e a consequente atualização do benefício previdenciário para permitir uma aposentadoria digna aos funcionários do BNB. Hoje o contingente de colegas do BNB já aposentados ou em condições de se aposentar pelo INSS chega em torno de duas mil pessoas. O Sindicato questiona ainda a direção do Banco pela fixação de prazo de pouco mais de 30 dias úteis, o que por si só já caracteriza uma forma de pressão.


O Sindicato pede aos colegas do BNB que não se precipitem em aderir ao PID. Antes precisam fazer simulação financeira caso a caso, vez que, em linhas gerais, o incentivo concedido pelo Banco (inclusive a multa de 40% do FGTS), permitirá em média, ao trabalhador manter seu padrão nos patamares atuais, por apenas cerca de quatro anos, considerando o benefício no teto de R$ 150 mil. O valor nominal do incentivo pode parecer alto em relação a planos lançados por outros bancos. Entretanto, nesses bancos, os benefícios previdenciários são muito superiores que os pagos pela CAPEF. Em pouco tempo os recursos ofertados pelo BNB a título de incentivo poderão ser consumidos, adverte o Sindicato.


Mesmo tratamento – O Sindicato dos Bancários do Ceará questiona a direção do Banco por não conceder a todos os que vierem a aderir ao PID o mesmo prazo para saída conferido àqueles que, por interesse da Empresa, venham a integrar o Plano de Transferência de Atividades (PTA).


Para o Sindicato, assim como o BNB pode precisar de um tempo para que alguns funcionários repassarem suas atividades e conhecimentos aos seus sucessores, todos os demais trabalhadores também necessitam de um tempo para planejar e organizar sua vida após o PID.


Exigência – Em resposta a ofício encaminhado pelo Sindicato no último dia 26/2, a Diretoria do BNB informou que a homologação judicial da desistência ou transação de todas as demandas ajuizadas por funcionários restringe-se a ações de caráter individual. Ainda assim, entende o SEEB/CE que tal condição é indevida, principalmente porque deixa o trabalhador a mercê de proposta ofertada pelo empregador, o que pode significar a aceitação de valores rebaixados, dada à necessidade que muitos funcionários possam ter de aderir ao PID.