PL 4330: a mais grave ameaça aos direitos trabalhistas desde a ditadura militar

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O Projeto de Lei 4330, de autoria do deputado Sandro Mabel do PMDB de Goiás, que regulamenta a terceirização de serviços no Brasil, é a mais grave ameaça aos direitos trabalhistas desde a ditadura militar.


O processo de terceirização no País avançou intensamente a partir da década de 90, com a vitória do projeto neoliberal de Collor/FHC. No período, a terceirização deixa de ser uma prática complementar (só o setor de limpeza faturou 15,2 bilhões em 2010) e se transforma em uma estratégia prioritária do capital. É por isto que o decreto visa agora regulamentar a terceirização em toda a economia, inclusive no chão da fábrica, na indústria.


O grito de guerra de FHC logo após a posse, “vamos superar a era Vargas”, não era dirigido exclusivamente a Vale e a Petrobras, incluía também a CLT. Mas uma luta aberta contra a CLT não era prudente e comportava riscos.


A melhor estratégia política encontrada foi deixar avançar a terceirização e apresentar a proposta como uma das maiores inovações organizacionais de todos os tempos. É exatamente isso que faz o capital e seus representantes políticos e empresariais hoje. Na semana passada, foram os próprios presidentes das federações das indústrias em cada estado do País, que foram à imprensa, em particular à rede CBN, tecer elogios à terceirização e exigir sua aprovação imediata em nome da modernização.


Apesar do avanço da terceirização na economia durante a última década, não há uma legislação específica que garanta os mesmos direitos entre trabalhadores contratados e os terceirizados em uma mesma empresa. De acordo com a CUT, os trabalhadores terceirizados recebem 27% a menos, mais de 70% tem menos direitos trabalhistas e a maioria trabalha três horas a mais que os contratados diretamente. O único instrumento legal que regula a terceirização no País é o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, mas sem força de lei. É neste vácuo legal que o projeto de lei 4330 tenta precarizar agora o maior número possível de trabalhadores.


O projeto de Lei legaliza: a contratação de empresas terceirizadas nas atividades principais da empresa contratante, bem como nas atividades complementares (todos os metalúrgicos, bancários e jornalistas, agora poderão ser terceirizados); a empresa terceirizada pode subcontratar outra empresa, em um processo sem fim, para a realização dos serviços contratados; será permitida a contratação sucessiva dos trabalhadores por diferentes empresas prestadoras de serviços que prestem serviços à mesma contratante sucessivamente (neste caso os trabalhadores não recebem os direitos trabalhistas ao final de cada contrato).


A empresa terceirizada não tem nenhuma obrigação de estender aos seus trabalhadores os benefícios oferecidos aos trabalhadores das contratantes (atendimento médico, ambulatorial, e de refeição, existentes na empresa).


Ivaldo Pontes Filho – Engenheiro Civil, professor associado na UFPE