Uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora, especialmente da categoria bancária tramita na Câmara Federal. Trata-se do Projeto de Lei 4330, de 2004. Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no País, o projeto de lei pode legalizar a fraude e a precarização do emprego. Isso porque permite que as empresas terceirizem até mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, do empreendimento.
Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa. Se o PL 4330 foi aprovado pelo Congresso Nacional, o entendimento do TST não mais valerá e cairá a Súmula 331, hoje única defesa contra a terceirização sem limites.
No caso dos bancos, a terceirização já acontece em muitos setores, mas se o PL 4330 for aprovado pode se agravar ainda mais. Na década de 80, a categoria bancária reunia cerca de 1 milhão de trabalhadores mas, ao longo das últimas décadas, foi reduzida pela metade. As instituições financeiras, ao contrário, cresceram e também cresceram seus lucros mais de 1.000% em termos reais desde 1994.
A mágica é que os banqueiros terceirizaram. Os postos de trabalho bancário diminuíram porque foram ocupados por funcionários de outras empresas que, apesar de realizarem os mesmos serviços, ganham em média 1/3 do salário, têm jornadas bem maiores e não usufruem dos direitos previstos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como a PLR. Ou seja, muitos que eram bancários são hoje terceirizados e se o PL 4330 for aprovado, outros tantos podem perder seus empregos, pois os bancos não terão mais nenhum impedimento legal para contratar terceiros.
Fim dos concursos públicos – No setor público, por exemplo, sepulta de vez o concurso público, especialmente na área da saúde, onde mais de 70% dos contratos são feitos através das falsas cooperativas, sem direito a vínculo e nenhum direito trabalhista.
Responsabilidade solidária – Além de liberar a terceirização nas atividades essenciais da empresa, o PL 4330 acaba com a responsabilidade solidária. Isso equivale a dizer que se a terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora de serviços (no nosso caso, o banco) pode não ter qualquer responsabilidade pelos trabalhadores que prestavam serviço a ela e nem ser cobrada na Justiça.
Empresas sem empregados – O projeto autoriza a contratação de serviços terceirizados desde que a empresa seja “especializada”. Assim, acaba por permitir que as empresas terceirizem até suas atividades-fim, o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Quarteirização – O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.
Correspondentes bancários – Determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários. Por exemplo, o objeto social de lojas de roupa é vender roupas, mas muitas lojas podem, além disso, realizar operações bancárias.
“Não é a toa que a classe empresarial se empenha tanto na aprovação do PL 4330, que permite às empresas terceirizarem até suas atividades essenciais. Por isso o forte lobby dos empresários e da Fenaban no Congresso. Temos que pressionar pela não aprovação”
Túlio Menezes, diretor do Sindicato e empregado da Caixa