Plano do INSS permitirá pagar só 11% sobre o salário mínimo

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Os contribuintes individuais e os facultativos que estão com os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em atraso, e pretendem voltar ao sistema previdenciário, podem fazê-lo aderindo ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. O plano permite o pagamento de 11% sobre o salário mínimo, o que corresponde a R$ 41,80 mensais, em vez de 20% sobre a renda, que perfaz R$ 76,00 por mês, caso essa renda seja de um salário mínimo.


O Plano Simplificado foi regulamentado pelo presidente Lula, em fevereiro, para permitir que pessoas de baixa renda, e que têm dificuldades em pagar 20% sobre o salário de contribuição (renda mensal do trabalhador), não percam a proteção do seguro social do INSS. A diferença entre a contribuição normal de 20% sobre o salário e a simplificada, de 11% sobre o salário mínimo, é de R$ 34,30 todos os meses.


Podem optar o contribuinte individual autônomo, contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o contribuinte individual, empresário ou sócio de empresa, cuja receita bruta, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo. Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço.


O trabalhador que optar pelo plano simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.