Ponto Eletrônico definitivamente instalado no BNB, a partir de 1º/3

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Cumprindo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 firmado com a Contraf-CUT e Sindicatos, a direção do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) implantou definitivamente o sistema de ponto eletrônico para todos os funcionários da instituição nas agências e direção geral, exceto nos casos de colegas que exercem funções previamente definidas entre as partes como dispensadas da obrigação de registro do ponto.


Com a implantação do ponto eletrônico fica abolida a FIP (Folha Individual de Presença) que reinou por mais de 6 décadas como instrumento controlador de jornada de trabalho dos funcionários do BNB. A FIP agora será usada apenas nos casos excepcionais, informam gestores da área de pessoal do Banco.


O sistema de ponto eletrônico travará no fim da jornada de trabalho de 6 ou 8 horas, sendo assegurado aos funcionários os intervalos para descanso previstos em lei, de 15 minutos e, no mínimo, 1 hora, respectivamente. Dessa forma, constitui importante mecanismo de controle, possibilitando ao trabalhador somente extrapolar a jornada quando formalmente demandado pelo Banco, com a garantia do pagamento das horas extraordinárias prestadas.


O Sindicato dos Bancários do Ceará comemora essa significativa vitória em prol dos funcionários do BNB, que há anos vinham sendo submetidos à jornada acima do previsto no seu contrato de trabalho e lembra que isso só foi possível graças aos instrumentos de negociação coletiva vigentes, sob a supervisão das entidades sindicais.


O acordo do ponto eletrônico firmado entre os sindicatos e o BNB pode ser revisado anualmente, conforme o interesse das partes, devendo os trabalhadores interessados no seu aperfeiçoamento levar suas sugestões à Comissão Nacional dos Funcionários do BNB para apreciação e deliberação durante o Congresso de Funcionários da instituição, que ocorre anualmente com a tarefa de discutir e aprovar a pauta especifica de reivindicações do funcionalismo do Banco, negociada com a diretoria da Empresa.