Portaria limita número de funcionários das estatais

60


A Portaria nº 17, de 22 de dezembro de 2015, do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), publicada no Diário Oficial da União do dia 23/1, estabelece limite máximo para o quadro de pessoal próprio das empresas públicas e das sociedades de economia mista que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.


A medida atinge a Caixa Econômica (que curiosamente aparece com a sigla S.A. – sociedade anônima – identificação de empresas com capital aberto), o Banco do Brasil, o BNDES, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste, por exemplo, além de empresas estatais das áreas de energia, transporte, produção, infraestrutura.


Na prática, a portaria do DEST impede novas contratações e determina que cargos sejam extintos após término de contratos de trabalho, por exemplo, em empresas ligadas à antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA). A portaria também autoriza as empresas a gerenciarem seus quadros de pessoal com atos de gestão para repor empregados desligados, mas não determina que seja feito, apenas autoriza.


Contratações já – O Sindicato dos Bancários do Ceará encorpa a luta do movimento sindical bancário de todo o País e dos concursados aprovados na Caixa, do BB e do BNB por mais contratações.


Limite de funcionários conforme a Portaria nº 17:

Na Caixa – máximo de 97.732 bancários

No BNB – deve ser de 7.150 bancários

No Banco do Brasil – até 115.495 bancários