Práticas irregulares desrespeitam clientes do BB em Barro

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O Sindicato dos Bancários do Ceará recebeu denúncias de más práticas na agência de Barro, no interior do Estado. A agência, sob a orientação do gerente, se nega a abrir contas para clientes classificados como D ou E, encaminhando-os para o Banco Postal. O Sindicato considera a prática discriminatória e está apurando as denúncias.

A situação – O usuário vai até a agência do município, solicita a abertura de uma conta e, diante de algumas exigências irregulares, sai de lá sem a conta, de mãos abanando. No caso de conta poupança, além de exigir um depósito inicial (prática proibida pelas normas internas do banco), a agência determina valores mínimos de aplicação muitas vezes incompatíveis com o bolso do usuário, que o impede de abrir a poupança. E mais: exige-se ainda a aquisição de outros produtos, o que configura a também proibida venda casada. Sem recursos para gerar bons negócios para o banco ou para adquirir produtos, o usuário é encaminhado para o Banco Postal.


No caso de conta corrente o banco pode se negar a abrir a conta. “O entendimento é que não existe obrigatoriedade porque a relação é entre o banco e o cliente. Se não houver interesse negocial, o banco tem a opção de recusar a abertura. Mas dentro da questão de marketing e de concorrência é uma postura negativa. É deselegante e indelicado com o cliente. Porém, essa opção não existe no caso da conta poupança”, afirma o diretor do Sindicato, José Eduardo Marinho.


O Sindicato condena essa prática discriminatória, está apurando as denúncias e exige o imediato cumprimento das normas do Banco. “É constrangedor e um desrespeito para o cliente chegar à agência, pegar uma senha, esperar atendimento e ter o pedido de abertura de conta negado”, diz um funcionário da agência, Barro, destacando que a mesma situação também foi verificada na agência de Mauriti. “O gerente do Barro informa que essa é uma orientação da Super e que todos estão fazendo assim. Inclusive no caso específico de Barro, ele relatou que estaria ajudando a gerente do Correios a cumprir sua meta”, acrescenta.

Normas – A Instrução Normativa (IN) 137-1 versa sobre a abertura de conta-corrente para pessoa física no Banco do Brasil e diz: item 1.1.1 Conta-corrente é livremente movimentada pelo cliente, por meio de cheques, cartão magnético ou contra-recibo (cheque avulso), sem interferência do banco; Item 1.1.4 Diretrizes negociais: não há exigência de depósito inicial e/ou de compra de outros produtos ou serviços para abertura de conta.