Prazo para utilizar a folga assiduidade termina em 31 de agosto

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Uma das conquistas da Campanha Nacional 2013 foi a folga assiduidade, garantida na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece ao bancário o direito a um dia de folga. O direito precisa ser exercido até o dia 31 de agosto deste ano e a data será definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.


A folga é devida a todos os bancários com um ano de vínculo empregatício com o banco e em efetivo exercício no dia 18 de outubro de 2013, quando foi assinada a CCT. Cada bancário terá pelo menos um dia de folga para resolver problemas, esticar o fim de semana ou tratar de assuntos pessoais.


Essa nova conquista não poderá ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço. O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.


Qualquer problema deve ser denunciado pelo bancário ao Sindicato, a fim de buscar uma solução.