Presidente Dida constrange gerentes e funcionários do BB

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O Sindicato dos Bancários do Ceará recebeu diversas denúncias de constrangimentos aos gerentes e funcionários praticados pelo Banco do Brasil. A orientação do presidente Aldemir Bendine, o Dida, chegou como ordem sumária a todos os pilares do Banco: vice-presidentes, diretores, superintendências regionais e, por fim, aos gerentes e funcionários, para que cobrassem, por escrito, o cumprimento da compensação de horas decorrentes da greve de forma individualizada. Carlos Netto, da Dipes, quando recebeu a ordem, ampliou as ameaças com a ajuda da Dinop e da Dired, instalando o sentimento de revolta em todo o País.


No fim do ano, a festa que o presidente do Banco do Brasil, Dida, quer para o funcionário é o constrangimento, a pressão e a irracionalidade revanchista de uma direção que não suporta a organização dos funcionários e do movimento sindical.


“Se o Banco do Brasil não queria greve, resolvesse a Campanha deste ano na negociação antes do conflito. Essas ameaças constrangem, não somente os funcionários, mas também os gerentes que não entendem racionalmente a postura da empresa e assim perdem a liderança e a equipe”, disse o presidente do SEEB/CE, Carlos Eduardo Bezerra.


Orientação – O Sindicato orienta para que os funcionários não assinem, nem deem ciência em comunicado, pois o documento não tem amparo legal, nem normativo e é apenas para criar prova contra o funcionário. O Sindicato esclarece que nenhum funcionário é obrigado a assinar esse documento, uma vez que a compensação está regulada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), de que o Banco do Brasil é signatário. O SEEB/CE tomará as devidas providências junto aos órgãos competentes em relação às práticas antissindicais e às perseguições contra funcionários.


CCT é documento legal – Esta é mais uma prática antissindical do Banco do Brasil, ao enviar carta individual aos funcionários que participaram da greve deste ano cobrando o comprometimento com a compensação das horas. No texto, o banco tenta fragilizar a luta coletiva, individualizando a responsabilidade pelo movimento. Na carta, o próprio BB reconhece que as horas de greve poderão ser compensadas até o dia 15 de dezembro.


A estrutura de compensação das horas de greve está prevista na CCT, que é um documento reconhecidamente legal. Portanto, nenhum bancário é obrigado a assinar e/ou praticar ações que não estão previstas no acordo.