Primeira greve nacional dos empregados da Caixa completa 28 anos

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Em 30 de outubro de 1985, os empregados da Caixa Econômica Federal deflagraram greve nacional pela efetivação da jornada de seis horas e pelo direito à sindicalização. Naquela ocasião, os braços foram cruzados para que os trabalhadores do banco fossem reconhecidos, de fato e de direito, como integrantes da categoria bancária.


A paralisação durou 24 horas e atingiu agências e unidades da Caixa de todo o País, com adesões de praticamente 100% dos trabalhadores. Foi o primeiro movimento grevista de alcance nacional na história da empresa e um marco ao inaugurar, em termos definitivos, o movimento organizado dos empregados. A greve pelas seis horas foi construída a partir da mobilização dos auxiliares de escritório, que buscavam ser enquadrados como escriturários na carreira técnico-administrativa.


A carreira de auxiliar de escritório foi criada pelo então presidente da Caixa, Gil Macieira, com o propósito de reduzir salários. O País vivia os anos finais da ditadura militar, com o governo João Batista Figueiredo. As atividades atribuídas aos auxiliares de escritórios eram basicamente as mesmas dos escriturários, mas o piso para a nova função correspondia à metade do salário de ingresso previsto no Plano de Cargos e Salários (PCS).


A situação era idêntica à que ocorreu sob o governo Fernando Henrique Cardoso, em 1998 (gestão Sérgio Cutolo), quando houve uma mudança no PCS e criou-se a função de técnico bancário, com salários inferiores aos de escriturários. E, a exemplo da aspiração que moveu lá atrás os auxiliares de escritórios, os hoje técnicos bancários também erguem a bandeira da isonomia com os escriturários, pleito referendado por diversos Congressos Nacionais dos Empregados da Caixa (Conecefs).


Já a jornada de seis horas, com a greve de 30 de outubro de 1985, foi equacionada. A Câmara Federal encaminhou, em regime de urgência urgentíssima, a votação do projeto de lei 4.111 – de autoria do então deputado Léo Simões -, que estendia também aos empregados da Caixa o direito à jornada de seis horas praticada nos demais bancos.


A lei foi sancionada pelo então presidente José Sarney em 17 de dezembro de 1985. O “Diário Oficial da União” do dia seguinte trazia também a garantia do direito à sindicalização, viabilizada com a alteração do parágrafo único do artigo 556 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).