Programa Microempreendedor Individual legaliza pequenos e garante benefícios previdenciários

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 Na sala de casa, Dona Marta Silva expõe vestidos e outros trajes de festas que foram confeccionandos ao longo de 15 anos. Ela revela que, no início, eram apenas 10 peças. Com o passar do tempo e a propaganda da vizinhança, a freguesia foi aumentando e, hoje, Dona Marta conta com mais de 300 roupas prontas para serem alugadas.


Ela foi uma das mais de 12 mil pessoas que procuraram o balcão de atendimento do SEBRAE em busca de informações sobre o Programa de Microempreendor Individual lançado pelo Governo Federal este ano. A categoria foi instituída pela Lei Complementar nº128 de 2008 e passou a ter validade em julho de 2009. Apesar da grande procura por informações, o programa – que tem o intuito de formalizar micro e pequenos empreendedores individuais e garantir direitos a esses trabalhadores – só teve 217 cadastros concluídos no Ceará.

De acordo com a coordenadora do atendimento presencial do Microempreendedor Individual do SEBRAE, Alice Mesquita, esse número é considerado baixo e deve ser atribuído, principalmente, aos problemas técnicos do portal de cadastro, que não suportou o grande número de acessos. “Tivemos problemas com o portal, mas ele já está sendo melhorado. Daqui para o final do ano, o governo deve lançar uma nova versão”, esclarece.


Alice comenta ainda que, quando os defeitos técnicos forem solucionados, o governo deve ampliar o número de estados atendidos pelo programa. “Hoje, apenas os microempreendedores de Brasília, São Paulo, Minhas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará podem aderir ao Microempreendedor Individual”, completa.


O programa pretende atingir um milhão e meio de pessoas só no Ceará. Está habilitado a aderi-lo quem tiver um pequeno negócio e fature até 36 mil reais por ano, que trabalhe sozinho ou tenha, no máximo, um funcionário ou ajudante. Dona Marta Silva enquadra-se nesse perfil e se diz esperançosa com o novo projeto. “Eu nunca tinha me cadastrado como microempreendedora porque os encargos são muito altos. E nesse outro (programa) não”. De acordo com o governo federal, o único imposto pago pelo microempreendedor individual é uma taxa de R$ 57,15.


Para o consultor de atendimento empresarial, Paulo Grangeiro, há duas vantagens em se cadastrar no programa: “a primeira é do ponto de vista empresarial, pois o empreendedor passa a ter um CNPJ e pode comprar de fornecedores que só negociam com pessoas jurídicas. Ele afirma ainda que, com a formalização, a pessoa passa a ter acesso a serviços financeiros com taxas de juros mais baixas. “Além de todas essas vantagens, essas pessoas vão passar a ter o amparo da Previdência Social”, ressalta.


São, ao todo, 31 postos de esclarecimentos no Ceará. O cadastro, no entanto, é feito diretamente no portal www.portaldoempreendedor.gov.br. De acordo com a Junta Comercial do Ceará, de setembro a outubro deste ano, 4.254 pessoas apresentaram intenção de se formalizar e 1.928 entraram no portal e fizeram a reserva da razão social.

COMO SE CADASTRAR?


A formalização é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Ao se cadastrar, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF.

QUAL O CUSTO DA FORMALIZAÇÃO?


Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:


Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);


Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;


Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

QUAIS AS VANTAGENS DA FORMALIZAÇÃO?


Além de poder negociar com empresas que vendem exclusivamente para pessoas jurídicas, o microempreendedor individual tem a cobertura previdenciária para ele (direito à aposentadoria, auxílio-doença e salário maternidade) e para a família dele (pensão por morte e auxílio reclusão).