Proibição de uso de celular em bancos vira lei municipal em Beberibe

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Há quatro meses em vigor, a lei municipal 1.044/2010 de Beberibe, que proíbe o uso de celular e de capacete dentro das agências bancárias e similares, já reduziu o número das ocorrências conhecidas como “saidinhas”.


A lei proíbe o uso de celulares e de capacetes no interior de agências lotéricas, correios e bancos, inclusive, na parte reservada para autoatendimento. A pessoa que se recusar a obedecer a norma será abordada pela Polícia e terá seus dados checados através do Terminal Móvel de Dados (TDA) instalado em cada viatura.


O diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará, Bosco Mota, funcionário do Banco do Brasil, alerta para a necessidade da implantação da norma em cidades maiores, onde a aceitação da população poderia ser mais difícil. “Dentro da realidade de Beberibe, não há ressalvas, mas é preciso ter mais cuidado ao aplicar em cidades maiores, como Fortaleza. O impacto seria maior”, afirma.


Segundo o prefeito de Beberibe, Odivar Facó, as instituições e os clientes tiveram 30 dias para se adaptar. Em cada local há adesivos autoexplicativos. Caso insista, a pessoa deverá ser encaminhada para a Delegacia, onde será feito um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) por desacato à lei municipal.


Naquele município, o gerente do Banco do Brasil, Antonio César de Macedo, informa que algumas pessoas reclamam, mas a maioria compreende que a medida é importante para a segurança delas próprias e dos funcionários do banco.


A lei é pioneira no Estado e, mesmo com o pouco tempo em vigor, já rende bons resultados quanto ao número de ocorrências tipo “saidinha”. De acordo com a Polícia Militar, a última ocorrência desse tipo foi registrada antes de setembro de 2010, quando a lei foi sancionada. Os clientes que apoiam a iniciativa acreditam que a norma dificulta a ação dos bandidos e auxilia na prevenção de ocorrências.