Projeto de Lei exclui compensação dos serviços essenciais nas greves

52

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 7295/10, do deputado Luiz Couto (PT/PB), que exclui a compensação bancária da relação dos serviços essenciais estabelecida pela Lei de Greve (7.783/89). Se o projeto for aprovado, a compensação bancária poderá parar durante as greves.


Na avaliação do parlamentar, a classificação desse serviço como essencial faz com que as greves durem mais tempo. “Como essa classificação garante a realização da compensação, os bancos não se interessam em negociar e pôr fim às greves”, disse.


Couto ressalta que, segundo a lei, são necessidades inadiáveis da comunidade as que, se não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.


No entanto, argumenta o deputado, “há muito tempo a compensação bancária não se enquadra mais nesse conceito de serviço ou atividade essencial, em vista do advento de outras facilidades de acesso à moeda, como os saques e as transferências de dinheiro, além dos pagamentos realizados pela internet ou nos caixas eletrônicos”.

SERVIÇOS ESSENCIAIS – A lei atual estabelece que, “durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento”.


Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários para manter essas atividades.

TRAMITAÇÃO – A proposta tramita em caráter conclusivo, apensada ao PL 401/91, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT/RS), que define os serviços ou atividades essenciais para efeito do direito de greve. Eles serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.