PROPOSTA DO BNB ENVIADA NA TERÇA-FEIRA, DIA 13/10

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1. REAJUSTE SALARIAL
• O BNB segue a Fenaban, com reajuste de 6% em todas as verbas e benefícios e


• O Banco do Nordeste segue a regra Fenaban quanto à PLR 2009, dentro dos limites legais constantes da Lei 10.101 e resolução nº 10 do DEST.


Obs. 01 O Pagamento das diferenças salariais relativas ao mês de setembro será realizado até o dia 23/10/2009. A folha de pagamento do mês de outubro já será paga com o reajuste.

Novos valores dos benefícios:

• Auxílio Creche: R$ 207,95;

• Auxílio Dependente portador de necessidades especiais: R$ 228,11;

• Cesta Alimentação: R$ 289,31;

• 13a Cesta Alimentação: R$ 289,31;

• Auxílio Refeição: R$ 16,88 por cartão, totalizando R$ 371,36;

• Indenização por morte ou invalidez permanente em decorrência de assalto: R$ 94.476,08 (valor do BNB é maior que o da convenção);

• Auxílio Material Escolar: R$ 177,29 (para os funcionários admitidos até 22.03.1988) e

• Auxílio Funeral: R$ 557,78.


Obs. 02 – A diferença dos tickets dos meses de setembro e outubro, bem como a 13ª. Cesta Alimentação será entregue junto com os tickets de novembro.

2. BENEFÍCIOS ADICIONAIS

Registre-se ainda que, por ato de gestão, outras concessões de interesse do funcionalismo foram consideradas:

• Bolsa Educação – Passa de R$ 332,15 para R$ 380,77, no caso de graduação;

• Diária – unificação da diária de treinamento com valor de R$ 120,00 e reajuste de 42,85% no valor da diária para o Grupo III com destino às cidades com população menor que 50 mil habitantes (Tabela II), saindo de R$ 70,00 para R$ 100,00 e conseqüente reajuste no valor da diária simplificada (de R$ 17,50 para R$ 25,00). Implantação a partir de jan/2010;

• Fundo Especial de Custeio a Saúde – formar comissão paritária para discussão para formação do fundo e regras de utilização.

• Férias – permitir o fracionamento de férias àqueles funcionários acima de 50 anos;

3. AJUSTE NO PLANO DE FUNÇÕES

• Adequação da atual função de GSN – Pronaf com a conversão em Gerente de Negócios, que caberia gerenciar a carteira dos segmentos de Microempreendedor Rural e Agricultura Familiar, inclusive os mini e pequenos produtores rurais, quanto à aplicação de recursos, qualidade do ativo e administração do crédito. Tal conversão seria a partir de 01 de setembro.

4. LICENÇA PRÊMIO
• A Diretoria do Banco do Nordeste, à luz do acordo em andamento na ação trabalhista de nº 1762/2000-011-07-00 – SEEB-CEARÁ, que atualmente está em fase de homologação na Justiça do Trabalho, e tendo em vista reivindicação especial da Contraf – CUT, retratada em documento específico, entregue em reunião da mesa de negociação, irá iniciar negociação para extensão do retorno do referido benefício àqueles funcionários com direito adquirido até janeiro de 1997.

5. REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCR)

• O objetivo desta Revisão é buscar otimizar a massa salarial do Banco do Nordeste, gerando justiça salarial, atração e retenção de profissionais competentes e qualificados, além de promover condições de todos se desenvolverem profissionalmente dentro do Plano de Cargos e, conseqüentemente, desenvolverem o potencial do Banco do Nordeste;


• A Diretoria se compromete a buscar junto aos órgãos controladores, considerando negociação em andamento com as entidades, autorização para aplicação do percentual de 3% na tabela de cargos, a partir de 1º de outubro, com a retomada da avaliação da proposta de revisão a partir de 1º de novembro com conclusão em junho de 2010.

6. COMPENSAÇÃO DA GREVE
Os dias não trabalhados decorrentes da greve deste ano, não serão descontados e serão compensados, a partir da assinatura do Termo de Ajuste Preliminar:

• A compensação se dará a partir de assinatura de termo de compromisso pelo funcionário e por seu gestor;

• Serão compensadas 02 horas por dia útil, sendo computado a cada hora trabalhada o equivalente a 02 (duas) horas de compensação, com reflexo nos finais de semana;

• Assim, até 15/12/2009, serão compensados os dias parados, não havendo qualquer prejuízo na contagem de tempo funcional, quer para promoção, férias ou outros direitos.

• Serão respeitadas as férias já programadas na escala anual de férias, bem como afastamentos por motivos legais.