Proposta do PCC será avaliada em plenária nacional específica

69

Os 366 delegados inscritos no 25º Conecef, realizado no Hotel Nacional, em Brasília, decidiram na plenária final do sábado, dia 25/4, remeter a proposta feita pelo GT do novo modelo de Plano de Cargos Comissionados (PCC) para uma plenária nacional específica. A plenária nacional será representativa de base e dos diversos segmentos de empregados da Caixa. O detalhamento dos critérios com data e local será divulgado o mais breve possível pela CEE Caixa. Veja as linhas gerais da proposta do GT apresentada ao Conecef e que continuará em debate até a plenária nacional:

ESTRUTURA DO PCC:


– Manutenção da estrutura atual, mantendo-se as tabelas Técnica e de Assessoramento, Gerencial e de Assessoramento Estratégico e Negocial;


– Criação de novos cargos conforme deliberação do Conecef;


– Valorização de cargos conforme deliberações do Conecef.

CTVA:


– Não extinção do CTVA, mas sua transformação em complemento temporário de ajuste, aumentando-se o valor das funções e reduzindo o complemento, de modo a que o salário da maioria dos empregados esteja no mínimo equiparado a um piso para cada cargo, e para os que ficarem abaixo, o valor do complemento seja rapidamente eliminado com os reajustes salariais e promoções tanto no PCS, como horizontais no PCC.

PRF (PISO DE REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO):


– Transformação dos pisos de mercado em PRF (Piso de Remuneração de Função), utilizando-se não só o parâmetro de mercado, mas também a realidade interna da Caixa para definição dos valores, garantindo-se, para o PRF, o mesmo reajuste dos salários nas campanhas salariais.

PROGRESSÃO HORIZONTAL NO PCC:


– Criação de níveis de remuneração dos cargos (comissão) com progressão horizontal em cada cargo, por tempo de exercício.



CRITÉRIOS DE COMISSIONAMENTO E DESCOMISSIONAMENTO:


– Eliminação da possibilidade de nomeação pelo gestor de todo e qualquer cargo, com a revisão do MN RH 060, utilizando-se sempre PSI (Processo Seletivo Interno) ou no caso de Bancop (Banco de Oportunidades) respeitar a classificação;


– Criação de critérios coerentes com os de nomeação para destituição de cargos, retirando do gestor o poder discricionário de destituir;

INCORPORAÇÃO:


– Reformulação do sistema de incorporação de cargos e funções, quando o empregado é dispensado depois de certo tempo de exercício com a revisão do MN RH 151.

JORNADA:


– Definição de jornada de 6 horas para todos os cargos;


– Definição das referências salariais no mínimo com os valores atuais da jornada de 8 horas.

OUTROS PONTOS:


– Extinção dos mercados B e C com adoção dos valores do mercado A e das filiais II e III com a adoção dos valores das filiais I;


– Não permitir discriminação em relação aos empregados que permanecem no Reg/Replan não saldado ou no antigo PCS;


– Não considerar os valores de ATS para atingimento dos pisos, mantendo-se a reivindicação de isonomia (ATS para os novos).