Os 366 delegados inscritos no 25º Conecef, realizado no Hotel Nacional, em Brasília, decidiram na plenária final do sábado, dia 25/4, remeter a proposta feita pelo GT do novo modelo de Plano de Cargos Comissionados (PCC) para uma plenária nacional específica. A plenária nacional será representativa de base e dos diversos segmentos de empregados da Caixa. O detalhamento dos critérios com data e local será divulgado o mais breve possível pela CEE Caixa. Veja as linhas gerais da proposta do GT apresentada ao Conecef e que continuará em debate até a plenária nacional:
ESTRUTURA DO PCC:
– Manutenção da estrutura atual, mantendo-se as tabelas Técnica e de Assessoramento, Gerencial e de Assessoramento Estratégico e Negocial;
– Criação de novos cargos conforme deliberação do Conecef;
– Valorização de cargos conforme deliberações do Conecef.
CTVA:
– Não extinção do CTVA, mas sua transformação em complemento temporário de ajuste, aumentando-se o valor das funções e reduzindo o complemento, de modo a que o salário da maioria dos empregados esteja no mínimo equiparado a um piso para cada cargo, e para os que ficarem abaixo, o valor do complemento seja rapidamente eliminado com os reajustes salariais e promoções tanto no PCS, como horizontais no PCC.
PRF (PISO DE REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO):
– Transformação dos pisos de mercado em PRF (Piso de Remuneração de Função), utilizando-se não só o parâmetro de mercado, mas também a realidade interna da Caixa para definição dos valores, garantindo-se, para o PRF, o mesmo reajuste dos salários nas campanhas salariais.
PROGRESSÃO HORIZONTAL NO PCC:
– Criação de níveis de remuneração dos cargos (comissão) com progressão horizontal em cada cargo, por tempo de exercício.
CRITÉRIOS DE COMISSIONAMENTO E DESCOMISSIONAMENTO:
– Eliminação da possibilidade de nomeação pelo gestor de todo e qualquer cargo, com a revisão do MN RH 060, utilizando-se sempre PSI (Processo Seletivo Interno) ou no caso de Bancop (Banco de Oportunidades) respeitar a classificação;
– Criação de critérios coerentes com os de nomeação para destituição de cargos, retirando do gestor o poder discricionário de destituir;
INCORPORAÇÃO:
– Reformulação do sistema de incorporação de cargos e funções, quando o empregado é dispensado depois de certo tempo de exercício com a revisão do MN RH 151.
JORNADA:
– Definição de jornada de 6 horas para todos os cargos;
– Definição das referências salariais no mínimo com os valores atuais da jornada de 8 horas.
OUTROS PONTOS:
– Extinção dos mercados B e C com adoção dos valores do mercado A e das filiais II e III com a adoção dos valores das filiais I;
– Não permitir discriminação em relação aos empregados que permanecem no Reg/Replan não saldado ou no antigo PCS;
– Não considerar os valores de ATS para atingimento dos pisos, mantendo-se a reivindicação de isonomia (ATS para os novos).