Quando os opostos se atraem. E se unem

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No ultimo dia 18/8/08 foi protocolada, no Supremo Tribunal Federal – STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin, de número 4120; no dia 26.08.08, a Adin de número 4126 e no dia 28.08.08 a Adin de número 4128, todas contra a Portaria 186 do Ministério do Trabalho e Emprego, que normatiza e regula o registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.


A Adin-4120 foi proposta por 11 confederações nacionais de trabalhadores, todas elas “confederações oficiais”, da estrutura confederativa da CLT, em regime de litisconsórcio ativo, ou seja, cada uma delas assina separadamente a mesma petição. São as seguintes as confederações proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4120: CNTC; CNTI; CNTEEC; CONTRA-TUH; CSPB; CNTTT; CNTA; CONTEC; CNPL; CONTTMAF e CNTS. A Conlutas (ligado ao PSTU) e a Central dos Trabalhadores do Brasil – CTB (ligada ao PCdoB) também já manifestaram em seus respectivos sítios na internet a discordância com a Portaria 186.


Não obstante alguns setores dos trabalhadores, que se acomodaram à estrutura sindical vigente, entrarem com a Adin no STF, curiosamente, os representantes patronais tentam manter intocada essa estrutura oficial e querem acabar com alternativas que proporcionem liberdade de organização. No dia 26.08.08 foi protocolizada a petição que gerou a Adin de nº 4126, assinada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e Confederação Nacional da Agricultura – CNA e também com a Adin nº 4128 de 28.08.08, assinada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC.


O centro da alegação faz vistas à interferência administrativa do M.T.E., através da Portaria 186, na organização e registro sindical, afrontando a unicidade sindical, com criação e fracionamento de confederações e federações reconhecidas, além de diversos outros artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT citados. Em todas as Adin apresentadas existe o pedido de concessão de liminar para imediata cassação dos efeitos da Portaria nº 186.


Antes mesmo da Portaria, a CUT, como defensora da liberdade de organização, vinha criando e legalizando entidades, que embora “não legais” na estrutura oficial, na prática representavam a maioria dos trabalhadores do ramo, como a CNM/CUT e a CONTRAF/CUT, por exemplo. A Portaria permite que 5 sindicatos possam constituir uma federação e 3 federações possam constituir uma confederação, o que na prática permite aos sindicatos se filiarem a entidades de grau superior que efetivamente os represente.


Mais uma vez a CUT mostra que defende na prática, e não apenas no discurso, a defesa intransigente da liberdade e da autonomia sindical e vai, além de construir suas federações e confederações por ramo de atividade, entrar também com medidas jurídicas para a manutenção da Portaria 186.

Vagner Freitas – Secretário de Política Sindical da CUT e presidente da Contraf/CUT