Querem aniquilar os direitos dos trabalhadores e abandoná-los à própria sorte!

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Prosseguimos aqui com mais quatro projetos de lei altamente prejudiciais à classe trabalhadora que tramitam no Congresso Nacional. Nosso objetivo é alertar os trabalhadores

contra essas ameaças e intensificar nossa mobilização para impedir que nossos direitos, conquistados com muita luta ao longo da história, sejam aniquilados.


Nossa análise leva em conta levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).

Na série desta semana, projetos que minam a atuação sindical, criam o trabalho intermitente e até mesmo reduzem jornada com redução de salário. Confira:


PL 7341/2014 – Câmara

(Prevalência das CCTs sobre as Instruções Normativas MTE)


O QUE É:

Estabelece a prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho sobre as Instruções Normativas expedidas pelo Ministério do Trabalho Trabalho e Emprego, alterando o Decreto-Lei 5.452 de 1943.


NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:

De autoria do deputado Diego Andrade (PSD/MG), representa que a Convenção Coletiva será superior às instruções normativas do MTE, mesmo que sejam desvantajosas ou existirem conflitos ou divergências com as leis. Esse projeto expõe os trabalhadores pois, em casos de representações não comprometidas com suas categorias, acordos prejudiciais poderão ser fechados e valerem acima do que diz a lei.


ONDE ESTÁ:

O projeto foi apensado ao PL 4193/2012, em abril de 2014, um projeto do deputado Irajá Abreu (PSD/TO), que trata a CLT como instrumento burocrático que precisa ser modernizado. Em janeiro de 2015, o projeto de Diego Andrade foi arquivado pela Câmara e desarquivado, a pedido do deputado, em fevereiro do mesmo ano.


PL 8294/2014 – Câmara

(Livre estimulação nas relações trabalhistas sem participação dos sindicatos)


O QUE É:

Acrescenta parágrafo único ao art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho. O projeto é de autoria do deputado Fábio Ramalho (PV/MG).

NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:

Basicamente, o projeto pretende criar duas categorias de trabalhadores, dividindo-os e minando a atuação dos sindicatos nas empresas. O PL abre brechas na legislação trabalhista para permitir que empregados “altamente capacitados” que ocupam cargos de direção e recebem altos salários não precisem se sujeitar às regras dos acordos coletivos e nem “permanecer sob o jugo de uma legislação tão intervencionista”, como justifica o deputado Fábio Ramalho. Atualmente, a CLT permite que as relações contratuais de trabalho sejam objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contrarie às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

ONDE ESTÁ:

Pronta para Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Parecer do Relator, Dep. Benjamin Maranhão (SD-PB), em julho de 2015, foi pela aprovação.


PL 3785/2012 – Câmara

(Contrato de trabalho intermitente)


O QUE É:

Institui o contrato de trabalho intermitente, ou seja, aquele em que a prestação de serviços é descontínua, podendo compreender períodos determinados em dia e hora e alternar prestação de serviços e folgas. O deputado Laércio Oliveira (PR/SE) é o autor do projeto, também autor de PL que prevê que o trabalhador não tenha mais direito a realizar reclamações trabalhistas na justiça.


NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:

É como criar um funcionário por conveniência, precarizando as relações de trabalho. O trabalhador intermitente prestaria serviço apenas quando o patrão o convocasse e os direitos trabalhistas como férias, 13º e verbas rescisórias seriam calculados com base na média dos valores recebidos.


ONDE ESTÁ:

Foi apensado ao projeto de lei 6363/2005 que regulamenta isonomia ao contrato dos prestadores de serviço. Por sua vez, este mesmo foi apensado a outro projeto, o PL 4132/2012, que aguarda parecer do Relator Silvio Costa (PSC/PE) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). O projeto dispõe sobre a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora ou cliente quanto às obrigações trabalhistas. É importante lembrar que o projeto da terceirização, já tramitando no Senado Federal, mina todas essas garantias e libera a terceirização sem limites.


PL 5019/2009 – Câmara

(Redução da jornada com redução de salários)


O QUE É:

De autoria do deputado Júlio Delgado (PSB/MG), altera o art. 2º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, para permitir a redução da jornada de trabalho nos termos que estabelece.


NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:

Permite a redução da jornada de trabalho da empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior. O projeto prevê a redução de até 25% do salário dos empregados nesses casos. Na justificativa do projeto está a crise econômica.


ONDE ESTÁ:

Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).


Para conhecer todas as ameaças contra o trabalhador tramitando no Congresso acesse: http://goo.gl/YlqJCw