Quitação de passivos trabalhistas é conquista importante para o funcionalismo

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No final da manhã da quarta-feira, dia 21/10, o juiz do trabalho Antônio Gonçalves Pereira homologou o acordo celebrado entre o Sindicato dos Bancários do Ceará e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Em face disso, o Banco deve disponibilizar em breve aos seus empregados no Ceará o termo para adesão individual dos interessados, sendo esta a última formalidade para que, definitivamente, venha a ser pago os créditos do referido passivo trabalhista. Além disso, decisões a respeito de outros passivos trabalhistas, como anuênio e folgas, também têm novidades.


Os funcionários do BNB no Ceará aprovaram a proposta de acordo de quitação do passivo da licença-prêmio, apresentada pelo Banco, no dia 16/9, em assembleia. Isso ocorreu após a elevação proposta inicial de 50% para 55% do valor da indenização devida, isso acrescido do direito de utilização, a partir de 1º/1/10, de 10% do total de dias adquiridos, por cada qual dos beneficiários, para efeito de gozo de licença-prêmio. No caso dos aposentados ou desligados do Banco por qualquer outro motivo, os 10% de dias a que cada um tem direito também serão indenizados. Além disso, os substituídos da ativa, a contar de 1º/1/2009, passarão a obter novas licenças-prêmio. Portanto, aqueles que já completaram aniversário de Banco este ano passam a ter direito a mais 18 dias corridos.


Com relação à adesão ao acordo, para os funcionários da ativa os formulários serão disponibilizados no sistema interno do Banco. Já os beneficiários que não estão mais na ativa, devem procurar a Superintendência de Desenvolvimento Humano do Banco.

FOLGAS – Foi publicada no Diário Oficial da União, na manhã da sexta-feira, dia 23/10, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que ordenou o restabelecimento das folgas, retiradas durante a era Byron, assim como o uso/indenização das folgas não concedidas desde a supressão do direito de 1997 até 2003, quando o benefício foi restabelecido. O Banco ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

ANUÊNIO – A ação que pede o restabelecimento do benefício já transitou em julgado, sendo reconhecida a volta do anuênio e o pagamento das diferenças do período da supressão. Atualmente, está sendo discutida a questão dos beneficiários da ação, já que o Banco quer excluir da lista os transferidos e os reintegrados na época da ação e o Sindicato quer a volta do benefício e quitação do passivo para todos.