Receita Federal exige retificação para devolver IR sobre férias vendidas

62

Os trabalhadores que quiserem receber de volta o Imposto de Renda (IR) pago a mais sobre as férias vendidas entre 2004 e 2008 terão que fazer a declaração retificadora dos anos em que houve o pagamento a maior. A Receita Federal do Brasil estima que o valor total a ser devolvido aos contribuintes pode chegar a R$ 2 bilhões.


A Receita começou a receber, desde o dia 5/5, as declarações retificadoras dos brasileiros que têm direito à devolução do Imposto pago a maior sobre as férias vendidas.

Quem não sabe se tem esse direito terá de procurar a declaração e os documentos da época para verificar se houve ou não a cobrança do IR. Para o contribuinte que não guardou a declaração em disquete ou no computador terá de refazer tudo. Quem possui o arquivo eletrônico da declaração precisa apenas alterar o campo “rendimentos tributáveis’”, do qual será descontado o valor pago como férias. Esse valor deve ser lançado agora como “rendimentos isentos”. Para saber qual é esse valor, o trabalhador terá de obter o recibo das férias vendidas ou o informe de rendimentos junto à empresa em que trabalhava na época.


Pelas regras da Receita, o contribuinte terá que fazer uma declaração retificadora para cada ano em que vendeu as férias, baixando na internet o respectivo programa.


Depois do envio da nova declaração, ele terá de aguardar o pagamento da restituição que será feito nos lotes residuais do IR e pode demorar até cinco anos.


A polêmica sobre a cobrança do IR sobre férias se estendeu até o começo deste ano, quando a Receita definiu que o trabalhador tem o direito de vender para a empresa dez dos seus 30 dias de férias sem pagar IR sobre esse valor. Com a mudança nas regras, os trabalhadores podem pedir a devolução do IR pago a mais nas declarações dos últimos cinco anos, de 2005 (ano-base 2004) até 2008 (ano-base 2007). Quem quiser reaver o IR para períodos anteriores terá de recorrer à Justiça.

Como receber de volta o imposto pago a mais


  • O contribuinte precisa fazer uma retificação da declaração do IR para cada ano-base em que teve o imposto descontado dos 10 dias de férias vendidas;
  • Para saber se tem direito, é preciso checar os recibos de férias ou verificar com a empresa se houve o desconto indevido;
  • É preciso encontrar a declaração original (em papel ou arquivo eletrônico) ou pedir segunda via (apenas em papel) em um Centro de Atendimento do Contribuinte da Receita Federal. Outra opção é refazer a declaração inteira com base nos documentos da época (o contribuinte é obrigado a guardar todos os documentos por cinco anos);
  • Para fazer a retificação, é preciso baixar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) o programa do IR para o ano respectivo;
  • Há dois campos da declaração que devem ser retificados: 1) o valor recebido de férias será subtraído dos “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”; 2) o mesmo valor deve ser somado aos “rendimentos isentos e não-tributáveis – outros”; 
  • A restituição virá dentro do prazo que a Receita tem para liberar todas as declarações do IR, que é de até cinco anos.