Regulamentação do funcionamento do comércio tem apoio do SEEB/CE

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A regulamentação do horário de funcionamento do comércio, principalmente aos domingos, tem se transformado numa queda de braço acirrada entre trabalhadores e patrões. Recentemente, a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, sancionou a lei municipal 9.452/2009, no último dia 20/3, que proíbe o funcionamento do comércio aos domingos, a não ser mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmado com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Fortaleza (SEC).


A lei determina que os estabelecimentos comerciais, de segunda a sexta-feira, devem funcionar das 8h às 19h, e aos sábados, até às 16h. Os shopping centers, de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos, com início das atividades às 14h. No caso dos supermercados, de segunda a domingo, das 8h às 22h. Caso a lei seja descumprida, o dono do estabelecimento sofrerá advertência, na primeira infração, e multa de R$ 10 mil por dia de abertura, em caso de reincidência.


Entretanto, no início do mês, a Justiça concedeu duas liminares, ao North Shopping e ao Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), em resposta a ação que pede a cassação da lei municipal. As liminares autorizam o funcionamento normal das lojas aos domingos.


O Sindicato dos Comerciários informa que não é contra a abertura do comércio aos domingos. O que a entidade deseja é preservar e garantir o direito dos trabalhadores. Segundo a direção do Sindicato, muitos trabalhadores do comércio na capital estão trabalhando aos domingos sem receber remuneração, hora-extra e nem folgas. O Sindicato informou ainda que já está recorrendo à Justiça, assim como a Prefeitura, para tentar derrubar a liminar que favorece os lojistas. “Nós já entramos com um mandado de segurança. Além disso, diariamente, estamos fazendo diversas articulações e reuniões com parlamentares para tentar reverter a situação e fazer valer a lei”, informou o secretário geral do SEC, Romildo Miranda.


De acordo com Miranda, a decisão judicial gerou insatisfação na categoria, que ainda aguarda por uma contraproposta dos lojistas diante da pauta de 14 reivindicações apresentada pelo SEC, à Federação do Comércio (Fecomércio-CE). Dentre elas estão a reivindicação de pagamento em dobro da hora trabalhada após as 16 horas nas lojas de rua e aos domingos, inclusive nos shoppings; trabalho em domingos alternados, com uma folga na semana subsequente e jornada de trabalho de seis horas.


O Sindicato dos Bancários do Ceará apóia a luta dos comerciários. “Nós estamos sempre do lado dos trabalhadores e essa é uma bandeira muito importante, porque não é justo nem humano, a exploração de qualquer trabalhador” afirmou o diretor do Sindicato, Carlos Eduardo. Ele esteve presente ao café da manhã, organizado pelo SEC, que apresentou à sociedade o plano de ações do SEC pela regulamentação do funcionamento do comércio em Fortaleza.

AUDIÊNCIA PÚBLICA – No último dia 26/5 foi realizada na Assembléia Legislativa uma audiência pública sobre o tema, reunindo trabalhadores, lojistas, representantes do Ministério Público e da Secretaria Regional do Trabalho, advogados e vários parlamentares. No entanto, nenhum posiciona-mento foi deliberado sobre o funcionamento do comércio aos domingos. As negociações entre patrões e empregados também não foram reabertas.


Segundo Miranda, pela proposta encaminhada à Fecomércio, no início de maio, os trabalhadores reivindicam ainda o pagamento dobrado das horas trabalhadas aos domingos, uma folga na semana subseqüente, abono de R$ 26,00, além de vale-transporte e ticket-refeição.

O QUE DIZ A LEI 9.452/2009


• Estabelecimentos comerciais – de segunda a sexta, das 8 às 19h; aos sábados, das 8 às 16 horas;


• Shopping center – de segunda a sábado, das 10 às 22h; aos domingos, das 14 às 22h;


• Supermercados – de segunda a domingo, das 8 às 22h;


• Qualquer mudança de horário fica condicionada à celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho;


• A multa pelo descumprimento da lei: advertência e em seguida multa de R$ 10 mil por dia.