Representantes do patronato no Congresso querem retirar direitos históricos

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Esta semana divulgamos mais quatro projetos em tramitação no Senado e Câmara Federal que buscam reduzir direitos históricos da classe trabalhadora. Prosseguimos avaliando projetos que querem alterar a CLT para flexibilizar a jornada de trabalho, limitar os gastos com pessoal nas empresas públicas e até a possibilidade de se demitir servidor por insuficiência de desempenho. Nosso objetivo é conscientizar os trabalhadores contra essas ameaças e intensificar nossa mobilização para impedir que nossos direitos, conquistados com muita luta ao longo da história, sejam aniquilados. Tomamos como base levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP). Confira:


PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 – Câmara

(Jornada flexível de trabalho)

O QUE É:

De autoria dos deputados Goulart (PSD/SP) e Rogério Rosso (PSD/DF), o PL 2820 altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a jornada flexível de trabalho. O projeto foi apensado ao PL 726/2015, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB/PE), que propõe a alteração da CLT para dispor de jornada variável.


NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:

Com alguns dias de antecedência, o trabalhador descobre quais são os seus próximos horários de trabalho. Em um dia pode ser convocado para cumprir a sua jornada à tarde, em outro à noite e, em um terceiro dia, pela manhã. Para os especialistas, a medida é utilizada para reduzir os gastos com contratação. Mesmo irregular, a prática já é realizada por diversas empresas que, ao se acionar a Justiça, são condenadas a se ajustarem à lei. O problema é que, sem horário fixo de trabalho, os funcionários têm dificuldade de estudar, descansar e se dedicar à família. Além de não ter uma jornada determinada, em muitos casos os trabalhadores não conseguiriam cumprir as 11 horas de descanso entre dois dias de trabalho, benefício também previsto na CLT.


ONDE ESTÁ:

Os dois projetos de lei foram apensados ao PL 4653/1994, do deputado Paulo Paim, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais e que aguarda parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).


PL 3342/2015 – Câmara

(Trabalho de curta duração)

O QUE É:

De autoria do deputado federal Laércio Oliveira (SD/SE), institui o Contrato de Trabalho de Curta Duração.


NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:

Sem a carteira de trabalho assinada, os futuros trabalhadores não teriam direito a FGTS, seguro-desemprego, PIS e abono salarial, entre outros direitos trabalhistas. Os empresários usam o argumento da necessidade de atender demanda de grandes eventos e atividades sazonais sem a necessidade de assinar a carteira de trabalho. Diante desse diagnóstico, os advogados trabalhistas têm se posicionado contra essa pretensa adoção de uma nova modalidade de contratação. Segundo a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra), a contratação de trabalhadores sem formalização do vínculo é um procedimento que viola não apenas o princípio de proteção fundamental no direito do trabalho, mas também a dignidade da pessoa, pois permite e fomenta a existência de um coletivo de trabalhadores com menos direitos que seus pares.


ONDE ESTÁ:

Aguardando Parecer do Relator Benjamin Maranhão (SD/PB), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).


PLP 248/1998 – Câmara

(Dispensa do servidor público)


O QUE É:

Disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável, e dá outras providências.


NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:

Hoje, o Art. 41 da Constituição Federal determina que “são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”. A lei diz ainda que o servidor só perderá o cargo em virtude de sentença transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou ainda mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada também a ampla defesa. Se aprovado, o projeto de lei prevê que o servidor possa ser exonerado através da justificativa de insuficiência de desempenho. Ou seja, dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório ou três intercalados nas últimas cinco avaliações. A medida expõe o trabalhador a conceitos subjetivos e quiçá, gestores mal intencionados.


ONDE ESTÁ:

Pronto para pauta no Plenário.


PLP 1/2007 – Câmara

(Limite de despesas com pessoal)


O QUE É:

Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, para restringir gastos com pessoal.


NA PRÁTICA, SE FOR APROVADO:

A proposição altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, criada no governo FHC, para limitar despesa com pessoal da seguinte forma: limita o aumento da despesa com pessoal, no período entre 2007 e 2016, à reposição da inflação e mais um e meio por cento; atualmente, a União pode gastar com pessoal até 50% da receita líquida corrente; o poder ou órgão que exceder o novo limite ficará impedido: de criar cargos, empregos ou funções, de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa, de fazer o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, de conceder vantagens, aumento, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título, e de contratar hora extra. O projeto é extremamente prejudicial aos servidores.


ONDE ESTÁ:

Expirado o prazo na comissão especial. Na legislatura 2007/2011, a matéria teve como relator o deputado José Pimentel (PT/CE), que se licenciou do mandato à época para assumir o Ministério da Previdência Social e hoje está no Senado. Após seu afastamento, não foi designado novo relator. Hoje o PLP aguarda a Criação de nova Comissão Temporária.


Para conhecer todas as ameaças contra o trabalhador tramitando no Congresso acesse: http://goo.gl/YlqJCw