Reserva petrolífera do pré-sal abre perspectiva de autonomia para o País

62

A descoberta de indícios de petróleo no pré-sal foi anunciada pela Petrobrás em 2006. A existência de petróleo na camada pré-sal em todo o campo que viria a ser conhecido como pré-sal foi anunciada pelo ex-diretor da ANP (Agência Nacional do Petróleo), Sebastião do Rego Barros, e posteriormente confirmada pela Petrobras em 2007. Em 2008, a Petrobras confirmou a descoberta de óleo leve na camada sub-sal e extraiu pela primeira vez petróleo do pré-sal. A discussão sobre a existência de uma reserva petrolífera na camada pré-sal ocorre desde a década de 1970, quando geólogos da Petrobras acreditavam nesse fato, porém, não possuíam tecnologia suficiente para a realização de pesquisas mais avançadas.


O termo “pré-sal” refere-se a um conjunto de rochas localizadas nas porções marinhas de grande parte do litoral brasileiro, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo. Convencionou-se chamar de “pré-sal” porque forma um intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, que em certas áreas da costa atinge espessuras de até 2.000m. O termo “pré” é utilizado porque, ao longo do tempo, essas rochas foram sendo depositadas antes da camada de sal. A profundidade total dessas rochas, que é a distância entre a superfície do mar e os reservatórios de petróleo abaixo da camada de sal, pode chegar a mais de 7 mil metros.


O petróleo encontrado nesta área engloba três bacias sedimentares (Santos, Campos e Espírito Santos) a capacidade estimulada da reserva pode proporcionar ao Brasil a condição de exportador de petróleo. Confirmada a hipótese, o governo brasileiro analisará a possibilidade de solicitar a adesão do País à OPEP (Organização dos Países Exploradores de Petróleo).


No momento são debatidos no Congresso os seguintes projetos de lei que visam política de participação dos lucros do pré-sal:


A primeira proposta muda o sistema de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos para o regime de partilha, quando o produto extraído é dividido entre o governo e a empresa responsável pela exploração. Atualmente, vigora o sistema de concessão, em que a empresa exploradora paga royalties sobre o produto extraído.


O segundo projeto autoriza a criação da empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Petro-sal), que vai administrar a exploração do petróleo.


O terceiro projeto cria o Fundo Social (FS), para onde irão os recursos obtidos pelo governo na exploração do pré-sal. Os rendimentos desse fundo vão financiar projetos sociais, ambientais e tecnológicos.


O quarto projeto autoriza a União a transferir os direitos de exploração para a Petrobras, em troca de pagamento em dinheiro ou títulos públicos.


Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo propõe ao Senado autorização para contratar operação de crédito externo entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) para financiar parcialmente o Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê.

Câmara Federal aprova partilha dos royalties


O Plenário da Câmara Federal concluiu, no dia 10/3, a votação do Projeto de Lei 5938/09, do Executivo, que prevê novos critérios de distribuição dos royalties do petróleo e cria o regime de partilha para os blocos do pré-sal ainda não licitados. A proposta, a última relativa ao pré-sal que ainda precisava ser votada na Câmara, segue para o Senado.


A principal mudança em relação ao texto do substitutivo do relator Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), aprovado em 2009, é a aprovação de uma emenda que beneficia os estados não produtores de petróleo. A emenda, aprovada por 369 votos a 72 e 2 abstenções, determina que, preservada a parte da União nos royalties e na chamada participação especial, o restante será dividido entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPM e FPE). Os estados ficarão com metade dos recursos e os municípios com a outra metade. A nova regra valerá tanto nos contratos de partilha quanto nos de concessão.