SEEB/CE abre inscrições até o dia 20/5 para bancários do Banco do Nordeste e Caixa

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O Sindicato dos Bancários do Ceará fará as eleições para delegados sindicais do Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal nos dias 25 e 26/5, na sua base sindical. As inscrições ocorrem de 9 a 20/5, com posse no dia 31/5 para mandato de um ano.


O delegado sindical tem como principal atribuição estabelecer, manter e desenvolver contato permanente entre os bancários e o Sindicato, informando os trabalhadores sobre as atividades da entidade e recebendo destes as demandas sobre irregularidades que venham acontecendo nos locais de trabalho. Ele é uma espécie de ponte entre o Sindicato e sua base, levando os anseios e dúvidas da categoria até a entidade que os representa.


“É importante que o bancário eleja o seu representante e que escolha com cuidado o seu representante junto ao Sindicato”, ressalta o presidente do Sindicato, Carlos Eduardo Bezerra. Ele lembra ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Artigo 543 e a Constituição Brasileira no Artigo 8º, inciso VIII, garantem a estabilidade e a irremobilidade do delegado sindical.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Os delegados sindicais da Caixa serão eleitos pelos empregados do banco com base na quantidade de bancários lotados em cada unidade, de acordo com a proporção a seguir: a) até 100 empregados: um delegado; b) de 101 a 200 empregados: dois delegados; c) 201 a 300 empregados: três delegados; d) de 301 a 400 empregados: quatro delegados e e) acima de 401 empregados: cinco delegados. Para ser candidato a delegado sindical o empregado deverá estar filiado ao Sindicato e ter cumprido o contrato de experiência.


Os empregados que estiverem destacados somente poderão participar como candidato do processo eleitoral, da sua unidade de lotação, não sendo permitida a sua participação na unidade em que estiver destacado, em razão do caráter temporário do destacamento. O “quorum” mínimo para validar as eleições é de 30% dos empregados lotados na Unidade. A ação do delegado sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da Unidade e de atendimento ao público.

BANCO DO NORDESTE – No BNB, a representação sindical poderá ser constituída na razão de um delegado sindical para cada grupo de 50 empregados por unidade, assegurado o mínimo de um delegado. Nas unidades em que houver expediente noturno, fica assegurado um delegado para representar os empregados desse turno. Fica assegurada ainda a garantia do emprego ao delegado sindical, nos termos do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).