SEEB/CE cobra licença-prêmio e BNB alega não ter concluído cálculos

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O Sindicato dos Bancários do Ceará cobrou mais uma vez, no último dia 4/6, uma proposta formal da diretoria do banco para quitação do passivo trabalhista da licença-prêmio. Entretanto, a Superintendência de Desenvolvimento Humano (SDH) informou que a proposta não foi oficialmente apreciada pela diretoria do BNB porque o Ambiente de Gestão de Pessoas ainda trabalha nos cálculos e projeções necessários para subsidiar a referida proposta de acordo.


Com o retorno do direito à LP, já assegurado em todas as instâncias da justiça trabalhista, o banco se vê obrigado a indenizar os meses de licença já adquiridos, inclusive tempo anterior à retirada do beneficio que já estava computado para completar mais uma período de cinco anos. A proposta do BNB a ser aprovada pela diretoria é indenizar 50% do que for devido.


Por reivindicação do SEEB/CE, a Super DH levará também à diretoria a proposta de criação da licença-prêmio de 35 anos, uma vez que até então o direito extingue-se aos 30 anos de serviço. A medida visa adequar a concessão do beneficio às novas regras de aposentadoria do INSS.


A decisão formal da diretoria do banco sobre a licença-prêmio ficou para uma próxima reunião, quando todos os cálculos da indenização proposta deverão ser apresentados, segundo informou a Super DH. Esses cálculos incluem particularidades em função das diversas situações em que se encontram os beneficiários da ação, muitos já desligados do banco, o que implica na realização de cálculos proporcionais. Outros beneficiários já se encontram em condição imediata de aposentadoria, o que configura também uma situação diferenciada em termos de cálculos. Alem desses exemplos existem outros casos que exigem formas diferentes de cálculo.


O Sindicato dos Bancários do Ceará continua vigilante e cobrando do banco posicionamento final sobre o assunto, de modo a poder encaminhar a discussão de forma democrática e transparente com o funcionalismo, através de seu principal mecanismo de deliberação – a assembléia. Adianta, entretanto, que, mesmo estando aberto para apreciar a proposta de acordo, o instrumento da execução judicial da ação poderá ser a qualquer momento acionado, bastando para isso que o recurso ingressado pelo banco junto ao STF tenha sua tramitação concluída. O compromisso do SEEB/CE é manter todos bem informados, afim de evitar boatos e versões desencontradas.