SEEB/CE consegue reintegração de ex-becista demitido injustamente

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O Sindicato dos Bancários do Ceará, representado pelos diretores Robério Ximenes, Gustavo Tabatinga e Humberto Simão, compareceram ao ato de reintegração do bancário do Bradesco, José Gesser Camilo de Vasconcelos, no último dia 1º/8, em Tianguá (310 km de Fortaleza). Ex-funcionário do BEC, Gesser foi demitido, injustamente, por justa causa por, segundo o Bradesco, ferir o Código de Ética do banco. O advogado do Sindicato, Vianey Martins, também compareceu ao ato de reintegração.


Segundo os argumentos da direção do Bradesco, Gesser estaria burlando o ponto eletrônico ao encerrá-lo e continuar trabalhando. O advogado do Sindicato, Vianey Martins, informou que o funcionário afirmou em depoimento que quando extrapolava a sua jornada era para prestar atendimento aos clientes do banco. Segundo o advogado, a agência de Tianguá tem apenas quatro funcionários e não tem condições de atender a demanda de clientes em uma daquelas que é uma das maiores cidades da região da serra de Ibiapaba.


O Sindicato entende que essa foi uma estratégia do banco para demitir o funcionário, protegido pelo Decreto Estadual nº 21.325/91 que estabelece, no seu artigo 1º, o dever de o órgão administrativo explicar os motivos de fato e de direito de seus atos administrativos, entre eles os de provimento, dispensa, exoneração e disponibilidade de servidores e empregados, sob pena de nulidade. O artigo 2º estende esse dever estabelecido às entidades da administração indireta do Estado. Em outras palavras, os ex-funcionários do BEC não podem ser desligados do banco sem justa causa.


“O Bradesco se aproveitou de uma situação que ele próprio criou e puniu o funcionário que era obrigado a extrapolar sua jornada para cumprir sua demanda. Essa situação tem se alastrado por todo o interior do Ceará onde bancários estão trabalhando numa situação de contingente extremamente reduzido, que não atende às demandas da cidade, num cenário de pressão por metas, onde o volume de trabalho só cresce a cada dia que se passa. Infelizmente, essa situação levou à demissão do companheiro, mas nós conseguimos provar na Justiça que ele não fez isso de má índole nem para benefício próprio, mas por uma questão ocasionada pelo banco”, esclarece Robério Ximenes.


O dirigente destaca ainda que o Sindicato não defende esse tipo de extrapolação. “Nós somos contra o fato do bancário registrar o ponto e continuar trabalhando. Esse artifício tem sido utilizado pelos patrões. Mas nesse caso específico, o banco abusou dessa questão para atacar ex-funcionários do BEC que estão reintegrados”.


Orientação – O Sindicato dos Bancários orienta a todos os reintegrados que tomem extremos cuidados com as regras internas e que não facilitem e não deem motivo para o banco viabilizar a demissão por justa causa. Lembrando que o que garante seus empregos é a decisão judicial, então todo cuidado é pouco. Essa cautela também se estende a todos os demais funcionários.


Qualquer dúvida, reclamação ou denúncia, o bancário deve entrar em contato imediatamente com o Sindicato através do telefone:  (85) 3252 4266.