SEEB/CE disponibiliza formulários para empregados fazerem solicitações à CCV para 7ª e 8ª horas

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Esta semana, o Sindicato dos Bancários do Ceará já está disponibilizando os formulários dos termos de reivindicações, para que os empregados da Caixa Econômica Federal possam fazer suas solicitações à Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). A partir de agora a CCV passa a admitir a postulação de direitos relativos às 7ª e 8ª horas dos ocupantes de cargos em comissão de natureza técnica.


A CCV dá aos empregados da Caixa a possibilidade de tratar do passivo das 7ª e 8ª horas sem a necessidade de ingressar com ação judicial. O bancário preenche o formulário no Sindicato e aguarda sessão de conciliação com representantes da Caixa. No entanto, frustrando a negociação, o empregado mantém o direito de ingressar na justiça, postulando seu direito.


Na CCV, os empregados da Caixa não são obrigados a aceitar as propostas apresentadas pelo banco. No entanto, questões que poderiam ser demoradas e envolver ações judiciais podem ser simplificadas a partir do debate entre o empregado e os representantes da empresa.


Na Comissão de Conciliação Voluntária pode ser transacionado o passivo dos últimos cinco anos. Para quem não está mais na função, a data de referência para o cálculo do passivo a ser transacionado é o dia 1º de setembro de 2011. O aditivo para implantação da CCV a empregados ativos e aposentados que desejem postular direitos referentes às 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão está previsto na cláusula 49ª do acordo coletivo.