SEEB/CE e BNB assinam acordo para pagamento das ações do ATS e Folgas

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O Sindicato dos Bancários do Ceará e o BNB finalmente assinaram, no último dia 20/7, a versão final dos acordos para o pagamento das diferenças relativas às ações do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Folgas. Os documentos estão agora na Justiça para homologação.


Os acordos foram assinados pelo diretor do SEEB/CE, Tomaz de Aquino, o diretor Administrativo e de Logística do Banco, Stélio Gama Lira Jr., e a superintendente de Desenvolvimento Humano da instituição, Eliane Brasil.


“Agora só depende dos juízes responsáveis pela ação, mas todos os esforços estão sendo realizados pelos advogados de ambas as partes para que a homologação ocorra nos próximos dias. No âmbito administrativo, todas as providências para a assinatura dos termos de adesão estão sendo adotadas, conforme cobrança feita pelo Sindicato”, afirma Tomaz de Aquino, acrescentando que o Sindicato adotará todos os mecanismos para resguardar o direito individual de cada beneficiário, inclusive daqueles que o Banco impugnou. O processo não foi extinto e, portanto, aqueles que não aderirem ou estiverem fora do acordo por decisão do Banco continuarão tendo seus direitos questionados na Justiça.



DIREITOS RESGATADOS


Com o pagamento das diferenças das ações do ATS/Folgas, todos os direitos e benefícios suprimidos durante a gestão Byron Queiroz foram resgatados. O processo de resgate começou com o passivo trabalhista das promoções. Logo após veio o retorno e o pagamento das diferenças da licença-prêmio e, agora, se conclui com o ATS e as Folgas.


“A resolução desses passivos trabalhistas, mais o da ‘Urpinha’, liquidado em 2003, revelam o zelo e a eficiência do Sindicato no trato dos interesses de seus associados. Por outro lado, mostra a capacidade de negociação e diálogo da direção do BNB”, afirma Tomaz de Aquino, diretor do SEEB/CE.


Tomaz acrescenta que, com os últimos acordos assinados, o Sindicato conseguirá reaver para seus associados mais de R$ 60 milhões nos últimos oito anos. Isso significa o recebimento, em média, por cada um dos beneficiários, de importância superior a R$ 45 mil.