Essa fase foi superada, admitindo-se, no entanto, compensar as horas extraordinárias recebidas pelo BNB deduzindo-se do AFR (Adicional de Função e Representação do BB) um percentual equivalente ao extinto ADI (Adicional de Dedicação Integral), verba que os comissionados do BB recebiam até 1986 e que foi incorporada ao AFR a partir de 1º/11/86.
A questão agora resume-se ao prazo a se considerar para essa compensação (Hora Extra x dedução do ADI), uma vez que o Sindicato defende o fim dessa contrapartida em 1º de novembro de 1992, quando o Banco do Brasil passou a remunerar os seus comissionados com horas extras, tal como fazia o BNB.
“Uma nova reunião de negociação está marcada para o próximo dia 28/8, às 10 horas, no Passaré, com o objetivo de se superar mais esse entrave e possibilitar o início dos cálculos e da fase propriamente dita da negociação”, afirma Tomaz de Aquino, diretor do SEEB/CE.