SEEB/CE e BNB continuam debate sobre base de cálculos da ação trabalhista

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O Sindicato dos Bancários do Ceará e a Direção do BNB ainda não chegaram a um consenso sobre o período que deve servir de base para o cálculo dos valores da ação de equiparação das funções em comissão do BNB às do BB. Até a última reunião, realizada dia 19/8, o problema estava em considerar ou não, na base de cálculo, as horas extras pagas pelo BNB durante o período em que o BB não remunerava a 7ª e a 8ª horas de seus comissionados.


Essa fase foi superada, admitindo-se, no entanto, compensar as horas extraordinárias recebidas pelo BNB deduzindo-se do AFR (Adicional de Função e Representação do BB) um percentual equivalente ao extinto ADI (Adicional de Dedicação Integral), verba que os comissionados do BB recebiam até 1986 e que foi incorporada ao AFR a partir de 1º/11/86.


A questão agora resume-se ao prazo a se considerar para essa compensação (Hora Extra x dedução do ADI), uma vez que o Sindicato defende o fim dessa contrapartida em 1º de novembro de 1992, quando o Banco do Brasil passou a remunerar os seus comissionados com horas extras, tal como fazia o BNB.


“Uma nova reunião de negociação está marcada para o próximo dia 28/8, às 10 horas, no Passaré, com o objetivo de se superar mais esse entrave e possibilitar o início dos cálculos e da fase propriamente dita da negociação”, afirma Tomaz de Aquino, diretor do SEEB/CE.