SEEB/CE entra com ação contra assédio do BNB durante a greve

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O Sindicato dos Bancários do Ceará, através de seu Departamento Jurídico, ajuizou na última quarta-feira, 16/10, ação contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) por dano moral coletivo. O pedido tem por base o desrespeito à Constituição Federal que garante aos trabalhadores o livre direito de greve. A ação tramita na 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, sob o número 1604.04.2013.5.07.0007.


No dia 14/10, penúltimo dia da greve dos funcionários do BNB, quando todos os demais bancos já haviam encerrado o movimento, a direção do Banco praticou conduta explicitamente antissindical através de um e-mail divulgado para todo o funcionalismo onde ameaçava com retaliações aqueles que não fossem à assembleia votar pelo fim da greve.


“Consideramos isso uma falta gravíssima por parte do Banco. Esse assédio é uma prática antissindical que não podemos deixar passar em branco. O direito de greve é constitucional e na própria lei há artigos afirmando que não deve haver pressão por parte do patrão”, afirma Tomaz de Aquino, diretor do Sindicato e coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB.


O que diz a lei de greve – O dirigente refere-se ao que prevê o artigo 1º da lei federal 7.783 (lei de greve), que assegura a todo trabalhador o direito de fazer greve, competindo a este decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio da greve defender. Além disso, no artigo 6º §2º, é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho.