SEEB/CE orienta beneficiários da ação do BEC a declarar Imposto de Renda

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Desde 2015, o Sindicato dos Bancários do Ceará vem conseguindo, na Justiça do Trabalho, a liberação do pagamento dos valores incontroversos dos beneficiários das ações de execução do BEC, nas quais é postulado o direito às diferenças salariais resultantes das Convenções Coletivas não cumpridas entre 1996 e 1998. Para cada grupo liberado, o Sindicato vem realizando reuniões, onde são prestadas informações importantes sobre o andamento dos processos, além do pagamento das quantias devidas a cada beneficiário.


Os valores referentes ao desconto do imposto de renda não foram deduzidos naquele momento. A título de declaração, esses recebimentos devem ser incluídos na declaração anual, pois são consideradas verbas salariais.


O Sindicato informa que a fonte pagadora é o BANCO BRADESCO S/A, no campo referente a Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e o beneficiário deve usar como base os valores que constam nos recibos entregues pelo Sindicato. Confira mais esclarecimentos ao lado.


COMO PROCEDER PARA DECLARAR VALORES RECEBIDOS:

Na Guia do Imposto de Renda > Rendimentos recebidos acumuladamente (rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente pelo titular) > Titular > Novo >

Exclusiva da fonte

Nome da fonte – Bradesco – CNPJ 60.746.948/0572-20 (fonte pagadora)

Rendimentos recebidos – valor bruto (Valor do Recibo + Honorários)

Contribuição previdenciária – não houve

IRFF – não houve

Mês do recebimento – mês do cheque > Período – Set/1996 até a data da saída do Banco


O PAGAMENTO AO SINDICATO

Guia do Imposto de Renda > Pagamentos efetuados

61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais)

Nome do advogado – Sintraf-CE

CNPJ – 07.340.953/0001-48

Valor pago – (valor do recibo x 10) / 90 = valor honorários (10% do vr. bruto)


Salientamos ainda que, de qualquer forma, é recomendado contratar contador habilitado para realizar a declaração anual.