Desde 2015, o Sindicato dos Bancários do Ceará vem conseguindo, na Justiça do Trabalho, a liberação do pagamento dos valores incontroversos dos beneficiários das ações de execução do BEC, nas quais é postulado o direito às diferenças salariais resultantes das Convenções Coletivas não cumpridas entre 1996 e 1998. Para cada grupo liberado, o Sindicato vem realizando reuniões, onde são prestadas informações importantes sobre o andamento dos processos, além do pagamento das quantias devidas a cada beneficiário.
Os valores referentes ao desconto do imposto de renda não foram deduzidos naquele momento. A título de declaração, esses recebimentos devem ser incluídos na declaração anual, pois são consideradas verbas salariais.
O Sindicato informa que a fonte pagadora é o BANCO BRADESCO S/A, no campo referente a Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e o beneficiário deve usar como base os valores que constam nos recibos entregues pelo Sindicato. Confira mais esclarecimentos ao lado.
COMO PROCEDER PARA DECLARAR VALORES RECEBIDOS:
Na Guia do Imposto de Renda > Rendimentos recebidos acumuladamente (rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente pelo titular) > Titular > Novo >
Exclusiva da fonte
Nome da fonte – Bradesco – CNPJ 60.746.948/0572-20 (fonte pagadora)
Rendimentos recebidos – valor bruto (Valor do Recibo + Honorários)
Contribuição previdenciária – não houve
IRFF – não houve
Mês do recebimento – mês do cheque > Período – Set/1996 até a data da saída do Banco
O PAGAMENTO AO SINDICATO
Guia do Imposto de Renda > Pagamentos efetuados
61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais)
Nome do advogado – Sintraf-CE
CNPJ – 07.340.953/0001-48
Valor pago – (valor do recibo x 10) / 90 = valor honorários (10% do vr. bruto)
Salientamos ainda que, de qualquer forma, é recomendado contratar contador habilitado para realizar a declaração anual.