SEEB/CE presta esclarecimentos e convoca para assembleia da ação das folgas dia 22/11

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O Sindicato dos Bancários do Ceará está convocando para o próximo dia 22/1, terça-feira, às 18h30 em primeira convocação e às 19h em segunda e ultima convocação, assembleia com o objetivo de discutir e deliberar sobre proposta de acordo formulada pela diretoria Administrativa do BNB em relação ao passivo trabalhista das folgas.


O SEEB/CE reivindicou e está cobrando do Banco o envio pela intranet dos valores individuais de cada um dos beneficiários listados na proposta de acordo feita pelo BNB, a despeito de não concordar com a exclusão de nenhum beneficiário que conste da relação inicial da ação. As impugnações feitas pelo Banco envolvem 324 colegas para os quais o Sindicato quer manter a condição de continuar discutindo o seu direito na justiça.


O Sindicato informa que todos os documentos necessários ao total esclarecimento sobre o passivo das folgas no Ceará e Rio Grande do Norte estão disponíveis nos links enviados aos beneficiários da ação.


Diante de todas as informações já enviadas aos beneeficiários da ação das folgas do BNB, fica claro que a proposta do Banco não restabelece as 10 (dez) folgas a partir de 2003, reconhecendo esse montante somente no período de 1997 a 2002, que totaliza 60 folgas, das quais o Banco propõe para acordo indenizar 40. A partir de 2003 o Banco voltou a conceder 5(cinco) folgas por ano trabalhado, mas a sentença manda restabelecer as 10(dez).


A ação das folgas no Ceará ainda não transitou em julgado, isto é, ainda não tem decisão final da justiça. Qualquer prognóstico sobre a sentença final e o prazo para sua implementação será mera especulação.


Prestados todos esses esclarecimentos, o SEEB/CE aguarda a presença de todos os interessados na assembléia do próximo dia 22/11, a fim de que, conhecedores dos prós e dos contras, decidam de forma responsável e consciente.


O Sindicato lembra ainda que caso a decisão da assembleia seja pelo acordo, a ultima palavra será sempre do interessado, uma vez que o acordo estará autorizado pela assembléia, mas somente será concretizado mediante a assinatura do Termo Individual de Adesão. Caso a assembléia rejeite o acordo, não será possível fazer acordo individual.