SEEB/CE questiona orientações do BNB sobre compensação dos dias de greve

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O Sindicato dos Bancários do Ceará questionou as orientações da Área de Desenvolvimento Humano do BNB sobre a compensação das ausências resultantes do último movimento grevista, especialmente no tocante ao item I que diz “Serão convertidas em ausências não abonadas os dias de paralisação não compensados”.


No entendimento do Sindicato, a orientação contradiz a Convenção Coletiva Nacional que determina a compensação no período de 17/10 a 15/12/2012, considerando, como nos anos anteriores, que as faltas não compensadas durante esse período não mais serão devidas pelo trabalhador.


Para o Sindicato, a fiscalização visando o cumprimento pelos funcionários do que prevê a Convenção Coletiva dos Bancários é responsabilidade do Banco. Situações em que o trabalhador se recuse a realizar a compensação devem ser administradas de acordo com os normativos do Banco, mas sem o descumprimento da Convenção Coletiva da Categoria.


O Sindicato também ponderou e teve a concordância do Banco para modificar a redação do item “C” das orientações emitidas pela Empresa que passará a ter o seguinte teor: “A jornada de trabalho deverá ser estendida em até duas horas por dia…”