SEEB/CE realiza esclarecimentos sobre ações judiciais do BB

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O Sindicato dos Bancários do Ceará realizou na última quarta-feira, 12/8, uma reunião de esclarecimentos sobre as ações judiciais coletivas em favor dos empregados do Banco do Brasil – ação do anuênio e restituição do Imposto de Renda descontado sobre o abono previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 1996/1997. O evento reuniu cerca de 300 bancários, da ativa e aposentados, tendo início com um café da manhã no Ponta Mar Hotel. Houve distribuição de material da Secretaria de Formação Política do SEEB/CE. A reunião de esclarecimentos foi facilitada por Carlos Chagas, coordenador do Coletivo Jurídico da CUT e chefe do setor jurídico do SEEB/CE.

A ação do anuênio envolve 2.580 trabalhadores. O caso teve início em 1997, quando um ACT conferiu novos contornos ao benefício: foi extirpada a evolução da verba com base na elevação do tempo de serviço. Em 2004, houve o ajuizamento da reclamação na 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, tendo início aí a primeira fase do processo, a verificação da existência ou não do direito. Somente em abril deste ano houve o trânsito em julgado da decisão em favor dos empregados, ou seja, as discussões acerca da existência do direito foram exauridas e o resultado foi favorável aos bancários.


Em maio, o SEEB/CE requereu a imediata implantação do anuênio, com seu valor recomposto, e, em julho, o Sindicato solicitou que o Banco do Brasil fosse intimado a fornecer ao Juízo os dados necessários à liquidação das parcelas vencidas. De posse desses dados, o Sindicato poderá fazer os cálculos de quanto cabe a cada bancário. Depois dos cálculos feitos e homologados, haverá a citação do Banco do Brasil e a liberação dos valores penhorados. São beneficiários da decisão os bancários que tenham recebido o anuênio em valor que deixou de sofrer variações a cada 12 meses de efetivo serviço à instituição, a contar de setembro/1997.


A ação da Restituição do Imposto de Renda descontado sobre o abono previsto no ACT 1996/1997 diz respeito ao desconto, pelo Imposto de Renda, sobre abono pago aos funcionários do BB. O IR entendeu que o abono também era renda, portanto passível de desconto; entretanto, para os trabalhadores, o abono é apenas uma forma de “compensar” a falta de reajuste salarial. O Sindicato entrou com mandado de segurança em 1999 e, em março de 2007, houve o trânsito em julgado. Em julho de 2007, o SEEB/CE solicitou os dados necessários à elaboração do cálculo. A ação envolve 1.800 contribuintes. Os beneficiários são os empregados ou ex-empregados do Banco do Brasil que integram a lista apresentada no início do processo e que tenham recebido o abono decorrente do ACT 2006/2007.


O empregado do Banco do Brasil e presidente eleito do Sindicato dos Bancários, Carlos Eduardo, frisou a importância desse momento de esclarecimento da categoria para a valorização das conquistas dos trabalhadores visando cada vez mais avanços. O bancário citou as principais bandeiras do movimento sindical, como a geração de trabalho e renda, a conquista de empregos decentes, que levem em conta a carreira, e o fim do fator previdenciário. Por fim, Carlos Eduardo lembrou que no dia 17 acontece a entrega da minuta específica do Banco do Brasil, que será recebida pelo próprio presidente de instituição.