Senadores destroem representação dos trabalhadores nos fundos de pensão

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Dois projetos de lei aprovados, na semana passada, no Senado Federal, os PLS 388 e 78, de autoria do Senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e do Senador Valdir Raupp (PMDB-RO), eliminam a eleição de diretores para os fundos de pensão patrocinados por empresas e órgãos públicos e reduzem a um terço a representação dos participantes no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal. Os projetos foram relatados em conjunto pelo Senador Aécio Neves (PSDB-MG), que piorou as propostas originais e atacou ainda mais os participantes.


As vagas tiradas dos participantes serão entregues a conselheiros independentes e a diretores contratados no mercado por “empresas especializadas”. O projeto de lei reduz drasticamente o poder dos participantes nos fundos e o entrega aos profissionais do mercado financeiro, já que os conselheiros “independentes” terão de obedecer a uma série de requisitos, que só serão atendidos por agentes do mercado. Dessa forma, os senadores tucanos reduzem a capacidade dos participantes de interferir na gestão de seus próprios recursos.


Em uma canetada, os senadores destroem décadas de luta dos trabalhadores, que conseguiram conquistar a paridade nos conselhos fiscal e deliberativo e a eleição de metade da diretoria em fundos importantes como Previ e Funcef. “O inacreditável é que alguns dirigentes eleitos e representantes de associações de aposentados ligados ao BB, à Caixa e à Petrobrás apoiaram estes projetos e organizaram abaixo-assinados pela sua aprovação. Traíram os participantes e levaram a este modelo de gestão que pode comprometer a gestão do patrimônio dos trabalhadores”, avalia o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra.


“Ativos e aposentados não poderão mais integrar as diretorias executivas e terão somente um terço das vagas nos conselhos deliberativo e fiscal. Os participantes continuam contribuindo, mas quem vai tomar conta de seus recursos, mudar planos de benefícios, direitos e estatutos será a empresa patrocinadora junto com os conselheiros ditos ‘independentes’ contratados no mercado”, completa o presidente.


O projeto de lei ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados e depois encaminhado à sanção da Presidência da República.

 


Se os PLS não forem alterados, a composição dos órgãos de gestão das entidades de previdência ficará assim:


• Conselho Deliberativo com seis membros – dois independentes, dois indicados pela empresa patrocinadora e dois eleitos pelos participantes e assistidos;


• Conselho Fiscal com seis membros – dois independentes, dois indicados pela empresa patrocinadora e dois eleitos;


• Diretoria Executiva contratada no mercado;


• Os conselheiros independentes e os diretores serão escolhidos em processo seletivo conduzido por “empresa especializada”;


• Conselheiros independentes não podem ter qualquer vínculo com o fundo;


• A posse dos conselheiros e diretores precisa ser homologada pela PREVIC, o órgão de fiscalização das entidades de previdência, que terá o poder de não acatar resultado de eleição, de indicação por patrocinadores ou contratação no mercado.