Sentença da Justiça do Trabalho proíbe desconto dos dias parados na Caixa

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O juiz Lucio Flávio Apoliano Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, sentenciou no último dia 19/11 em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará, que a Caixa Econômica Federal se abstenha de promover qualquer desconto nos salários de seus empregados, relativos aos dias de paralisação do movimento grevista, ocorrido no período de 30/09 a 24/10 de 2008. Os mesmos fundamentos dessa sentença já haviam ensejado a concessão de liminar, anteriormente concedida pelo mesmo juiz da 2ª Vara. A decisão cabe recurso.


Em sua decisão, o juiz determina à Caixa que se abstenha de proceder o desconto dos dias parados durante a greve, ainda que tais horas não tenham sido plenamente compensadas, analisando ato administrativo da Caixa – Circular Interna CI SUAPE/SURSE 0107/08 de 31.01.2008, no item 6 diz que “ o saldo de horas que eventualmente remanescer sem o devido pagamento por compensação até a data limite prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, será descontado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2009”.


Para o presidente Sindicato, Carlos Eduardo, sentença da Justiça do Trabalho, “representa uma vitória dos bancários da Caixa que, diante da intransigência da empresa na campanha salarial de 2008, foram à greve para defender seus direitos”. Destaca ainda, que “a decisão judicial joga por terra a tese que quem faz greve é punido. A Caixa tentou rasgar o acordo que havia assinado, porém foi derrotada.

REEMBOLSO – Quando ação transitar em julgado, o Sindicato fará a convocação dos empregados que tiveram descontos indevidos em seus contracheques, para que seja requerido o ressarcimento.