Sentença do TRT de Rondônia assegura isonomia para os gerentes da Caixa

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Para o TRT/RO, o tratamento isonômico está diretamente ligado ao princípio constitucional da igualdade. O despacho teve por base recurso do SEEB/RO. 2ª Turma da 14ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Rondônia e do Acre, assegurou a isonomia salarial entre um gerente geral IV da Superintendência Regional de Rondônia da Caixa, classificada com região de nível “C”, e os gerentes ocupantes do mesmo cargo de confiança lotados em superintendências de São Paulo e de outros estados do Sudeste, classificados como nível “A”.


Esse despacho foi concedido com base em um recurso impetrado pelo Sindicato dos Bancários e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia contra decisão do juiz de primeiro grau, que havia julgado improcedente o pedido de isonomia salarial. O TRT/RO entendeu, por sua vez, que o tratamento isonômico está diretamente ligado ao princípio constitucional de igualdade, “uma vez que os ocupantes de cargos de gerência da Caixa, em Rondônia, que tem as mesmas atribuições e responsabilidades de outros locais, estão tendo enquadramento diferenciado e com remunerações diversas, pelo simples fato de trabalharem em regiões geograficamente mais estratégicas e cujo volume de negócios e atratividade de lucros seja maior”.


Pela sentença do TRT/RO, a Caixa fica obrigada a pagar, em 48 horas do trânsito em julgado, as parcelas vencidas e vincendas das diferenças salariais existentes entre o gerente lotado em Rondônia e aqueles lotados em superintendências regionais com classificação “A”, correspondendo ao período em que o substituto ocupou o cargo em comissão até a data da efetiva aplicação ou incorporação da isonomia.


A Caixa fica também obrigada a pagar os reflexos da diferença salarial sobre 13º salário, férias, 1/3 de férias, FGTS e sobre todas as verbas de natureza salarial. A decisão, além de reparar uma injustiça, é vista como uma importante vitória dos empregados da Caixa em Rondônia.