Serviços iguais, tarifas diferentes

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Os consumidores pagam valores diferentes pelos mesmos serviços bancários. Os preços variam de acordo com cada rede bancária. Uma tarifa como a anuidade do cartão de crédito tem diferença até R$ 19,00 entre um banco e outro: em alguns bancos, ela custa R$ 45,00 e em outros, R$ 64,00.


Fazer um cadastro para abrir uma conta corrente pode sair de graça para uma pessoa e custar R$ 15,00 para outra. Vai depender de qual banco elas são clientes. As informações são da própria Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que acompanha as tarifas das instituições pelo Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros (Star).


Apesar das diferenças, não há muito o que fazer. É o que informa a Comissão de Defesa do Consumidor (Procon Assembléia). Segundo a coordenadora do Procon Assembléia, Josemara Saraiva Ponte, o melhor para o consumidor é pesquisar antes de abrir a conta bancária. “Cabe ao consumidor pesquisar a menor tarifa para escolher o banco”, afirma. Ainda assim, afirma a coordenadora, com a chegada da portabilidade de contas o consumidor começará a negociar a diminuição nas tarifas.


Outra diferença de cobrança ocorre no uso da estrutura de serviço dos bancos como no caso de quem realiza saques em caixas eletrônicos 24h, conveniados às redes bancárias. Para clientes de alguns bancos, o serviço custa R$ 1,95. Para outros sai por R$ 2,20. Essas diferenças são ainda maiores quando se referem a operações de empréstimo. A começar pela taxa de abertura de crédito (TAC). Alguns bancos cobram 3,5% do valor total do contrato, variando de R$ 5,00 a R$ 500,00. Em outros bancos, a TAC é ainda maior: 6% sobre o valor total do contrato, com limites de R$ 60,00 a R$ 300,00.


De acordo com Josemara Ponte, se o consumidor comparar os juros entre bancos e considerar abusiva a taxa que está pagando, ele pode pedir uma revisão de juros na Justiça. “Por mais que o consumidor, no ato do contrato, assine o empréstimo com juros exorbitantes, ele pode contestar. Precisa juntar a documentação e entrar com uma ação revisional. Pode ser no Juizado Especial, onde não precisa de advogado se o valor for até 20 salários mínimos, ou na Justiça Comum, onde precisa de advogado”, afirma.