SINDICATO ACIONA UNIÃO CONTRA COBRANÇA DE IR SOBRE AUXÍLIO-CRECHE PAGO PELO BNB

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O Sindicato dos Bancários do Ceará ajuizou no último dia 12 de dezembro de 2018, ação coletiva junto à Justiça Federal contra a União e em favor dos trabalhadores do Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB) beneficiários de verba denominada auxílio-creche/babá estabelecida em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).


O processo de nº 082.0159-69.2018.4.05.8100 provoca o judiciário buscando repetição de indébito tributário isso em face de Tributo (IRPF) cobrado indevidamente contra os empregados do BNB sobre os valores concedidos por força do ACT, a título de auxílio para manutenção de filhos em creche ou ressarcimento em custos com babá.


O advogado do SEEB/CE, Anatole Nogueira, argui em sua petição à Justiça Federal, o caráter de reembolso da mencionada verba, expresso em portaria do Ministério do Trabalho e artigos da CLT. “Percebe-se sem qualquer margem para discussões que o benefício auxílio-creche/babá vincula-se diretamente ao ressarcimento de despesas de assistência às crianças filhos ou menores sob guarda ou tutela desde o nascimento até a idade de 71 meses”, afirma o advogado, baseado no que diz a Cláusula 12ª do ACT vigente.


Ainda de acordo com Anatole Nogueira, os valores concedidos a título de auxílio-creche/babá não assumem qualquer viés de acréscimo patrimonial. Sendo assim é nítida sua natureza indenizatória, inexistindo ocorrência de fato gerador do tributo.


A petição do SEEB/CE foi sedimentada na análise de contracheques anexados aos autos, denotando-se claramente que o Banco do Nordeste do Brasil vem retendo mensalmente o IRPF sobre o auxílio-creche/babá dos seus empregados repassando-o à União Federal, o que caracteriza cobrança de tributo sem a ocorrência do respectivo fato gerador, previsto no Art. 43 do Código tributário Nacional (acréscimo patrimonial/aquisição de disponibilidade).


Anatole acrescenta que, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, resta pacífico o entendimento de que a natureza do auxílio-creche/babá é nitidamente indenizatória. Portanto, os empregados do BNB, por meio do seu Sindicato, via substituto processual, diante de retenção ilícita do IRPF na fonte sobre as parcelas denominadas auxílio-creche e auxílio-babá fazem jus à declaração de nulidade da referida incidência, assim como à condenação da União Federal a restituir, durante todo o período imprescrito (5 anos), o IRPF indevidamente sobrado na fonte sobre as referidas parcelas, conclui o advogado.


“O departamento jurídico do SEEB/CE, por orientação da Diretoria Executiva da Entidade, entrou também com pedido de antecipação parcial de tutela jurisdicional a fim de que o Banco do Nordeste do Brasil (fonte pagadora) deposite em juízo os valores correspondentes a qualquer retenção do Imposto de Renda doravante efetuada relativa às indenizações pagas aos beneficiários da verba de auxílio-creche/auxílio babá até o desfecho da ação. O Sindicato tudo fará para ao final do processo ver os valores depositados em juízo serem devolvido com a devida correção aos seus representados, acrescidos dos valores retidos nos últimos 5 anos, devidamente corrigidos”
Tomaz de Aquino, diretor do SEEB/CE e coordenador da CNFBNB