Sindicato ajuíza ação contra desconto do dia parado na greve geral do dia 30/6

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O Sindicato dos Bancários do Ceará, através do seu Departamento Jurídico, ajuizou ação coletiva na Justiça do Trabalho em favor dos empregados da Caixa Econômica Federal, no dia 16 de julho, para que não seja descontado o dia parado, na greve geral do dia 30 de junho. A ação encontra-se na 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Estamos aguardando o julgamento da ação.


O que postula a ação – Que a Caixa não desconte o dia parado, na greve geral do dia 30 de junho, que as horas paradas sejam compensadas e que a falta não seja considerada como não justificada. Não teria a pena pecuniária, que seria desconto em dinheiro, nem teria a repercussão negativa na vida funcional dos colegas, que aderiram à greve.  Essa ação é para os empregados da Caixa Econômica Federal, da base do Sindicato dos Bancários do Ceará.


Greve espontânea – A greve paralisou agências no Interior e na Capital alcançando milhares de bancários em todo o País, de forma vitoriosa e espontânea. Antes da paralisação, o Sindicato tomou todas as medidas para garantir o direito de greve legítimo da categoria, inclusive com a realização de duas assembleias (dias 22 e 27/6), convocadas através de edital e aviso de greve na Tribuna Bancária e em jornais de grande circulação de Fortaleza, além de realização de reuniões nos locais de trabalho para mobilizar os bancários e esclarecer a população.