A ação de isonomia ora ajuizada enfatiza que “após décadas de prestação de vantagens garantidas em sua regulamentação interna, o Banco simplesmente extirpou-as unilateralmente, criando uma situação abismal de desigualdade entre os antigos e novos bancários, que em nada são diferenciados nos serviços desempenhados”.
Segundo o advogado do Sindicato, Anatole Nogueira Sousa, a ação está composta em dois momentos. No primeiro, foi feito o pedido de inconstitucionalidade da resolução nº 9 do Conselho de Coordenação das Empresas Estatais que originou o ato que tirou essas vantagens dos empregados novos do BNB. O segundo momento é o pedido da extensão dos benefícios que foram suprimidos em 1997 aos novos empregados do Banco, ou seja, aqueles que entraram na Instituição a partir da alteração que teve no regulamento empresarial.
A ação foi protocolada no dia 13/6, pelo Sindicato. O processo de nº 972/12, tramitará na 7ª Vara da Justiça do Trabalho.