Os tesoureiros de retaguarda da Caixa Econômica Federal, atualmente técnicos de operação de retaguarda, podem ajuizar ação, através do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Ceará, pedindo pagamento das 7ª e 8ª horas como extra. Essa ação, o Sindicato já fazia para os técnicos e analistas e agora atende também ao pessoal da área de retaguarda das agências.
O Sindicato tem se pautado pelas decisões dos tribunais. Recentemente, saiu decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgando ser favorável ao pagamento das horas extras – 7ª e 8ª trabalhadas, a empregados da Caixa, em Belo Horizonte (MG).
Para ingressar com essa ação, o empregado da Caixa deve reunir os contracheques dos últimos 5 anos, carteira do trabalho e histórico de função, além de procuração e declaração de pobreza, conseguidas no próprio Sindicato.