Sindicato ajuíza ação referente ao pagamento de promoção por mérito

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O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Ceará está ajuizando ação judicial referente ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por mérito (Deltas) que deixaram de ser realizadas pela Caixa Econômica Federal entre os anos de 2001 e 2009.


Até 1998, esteve em vigor a norma interna OC DIRHU, como era denominado internamente o Plano de Cargos, Salários e Benefícios da Caixa (PCS), que normatizava as condições de trabalho dos empregados e previa os chamados Deltas – parâmetros de promoções para os admitidos até o ano de vigência da norma.


Porém, a partir de 2001, a Caixa deixou de realizar avaliações de desempenho e, por tabela, deixou de conceder as promoções por mérito, descumprindo a própria norma interna, já que sempre instituiu regras de promoção baseadas em critérios de merecimento e/ou antiguidade. Destacando que as ascensões funcionais decorrentes de negociação coletiva em 2001, 2002, 2006 e 2007 não se confundem com promoções por merecimento, já que possuem caráter geral e sem qualquer natureza específica quanto à avaliação de desempenho individual.


Segundo Ana Virgínia Porto, advogada do Sindicato, essa situação gerou uma defasagem salarial, além de estagnar a carreira dos bancários – mesmo, em 2008, a Caixa tendo voltado a realizar promoções, implementando uma mobilidade dentro da estrutura de planos de cargos e salários.


“A defasagem inicia nesse período de 2001 até 2007. Apesar da última lesão ter sido supostamente em 2007, a ação não está prescrita porque a defasagem do salário vai repercutir para o resto da vida no aspecto financeiro do bancário. Se o salário de 2007 não foi reajustado, o reajuste de 2008 foi aplicado sob um salário defasado e isso vai se repetindo.”, explica a advogada.


O Sindicato, então, está cobrando na Justiça o período em que cada empregado ficou prejudicado pela não realização do processo de avaliação e, consequentemente, a não aplicação das promoções. A entidade convoca os interessados na ação a procurar o Departamento Jurídico da entidade portando carteira de trabalho, RG, CPF, os contracheques dos últimos cinco anos e o histórico do cargo.


Vale ressaltar que não existe nenhum custo inicial, seja o bancário sindicalizado ou não. O Departamento funciona na sede da entidade (Rua 24 de Maio, 1289 – Centro), no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.


Conquista – O restabelecimento da promoção por mérito só aconteceu após a greve de 2008. O retorno do benefício foi o resgate de um direito dos empregados que a Caixa deixou de cumprir, mas que a força da greve fez com que a empresa voltasse atrás.