Sindicato ajuíza ações para garantir direitos de becistas demitidos

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O Sindicato dos Bancários do Ceará, através do seu Departamento Jurídico, está ajuizando esta semana um mandado de segurança coletivo, pleiteando uma liminar, para que não seja descontado imposto de renda sobre a indenização recebida pelos empregados demitidos sem justa causa.

O Acordo Coletivo de Trabalho do BEC prevê a indenização adicional de até três avisos prévios no caso de demissão pelo código 01 para todos os dispensados até o último dia 31/3. Os valores estão estabelecidos na cláusula qüinquagésima oitava do Acordo Coletivo 2005/2006. Os que se enquadram nesse perfil são aproximadamente cem ex-becistas.

Verbas Transitórias – O Jurídico deve entrar também com uma ação individual reivindicando a diferença de pagamento das horas-extras dos funcionários que recebiam verba transitória. Os valores que foram pagos na ocasião foram calculados somente com base no salário-base, sem incluir as verbas transitórias. Quem quiser tomar parte nessa ação deve procurar o departamento jurídico com cópias da rescisão, contra-cheque dos últimos cinco anos e a carteira de trabalho.

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O interessado deve procurar o advogado de plantão para entregar a documentação necessária.