Sindicato alerta: prazo é 30 de dezembro para ações autônomas

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O Sindicato dos Bancários do Ceará alerta os funcionários e aposentados do BNB, que eram comissionados em qualquer período entre 31/10/1988 e 31/08/1994, na base do SEEB/CE, mas não constam na relação dos substituídos da ação, que providenciem sua documentação o quanto antes, pois o prazo para o Sindicato recebê-la esgota-se no dia 30 de dezembro deste ano.


A documentação consiste em cópias da carteira profissional com a identificação pessoal e o vínculo empregatício com o BNB, do RG, do CPF e de contracheques ou histórico de pagamentos fornecido pelo Banco constando, mês a mês, os valores recebidos de Adicional de Função em Comissão (AFC).


Essa documentação pode ser entregue em envelope lacrado aos cuidados de Osvaldo na sede do Sindicato dos Bancários do Ceará (Rua 24 de Maio, 1289, Centro) ou enviadas por e-mail para sjpublicidade@uol.com.br.


Cálculos atualizados – No último dia 11/11, o Sindicato apresentou os cálculos atualizados para outubro deste ano, da ação de equiparação das funções em comissão (Processo 1730/91), totalizando R$ 951 milhões, com os ajustes determinados na sentença de liquidação da 3ª. Vara do Trabalho de Fortaleza, que foi republicada no dia 13/10/2015.


A juíza agora deverá se pronunciar sobre esses cálculos atualizados e também sobre os novos embargos declaratórios apresentados pelo BNB, mantendo várias impugnações, que já foram inclusive objeto da sentença de liquidação e visam, no entender do Sindicato, apenas protelar ainda mais o julgamento do valor final da ação. Ao ratificar esses embargos, mais uma vez o BNB não apresenta os valores de cada um que, para a Instituição, seriam incontroversos, desconsiderando o alerta feito pela juíza na sentença contra essa prática, que beira à litigância de má fé.