Sindicato alerta quanto ao retorno ao trabalho após afastamento por saúde

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Quando um bancário fica afastado por problemas de saúde em período igual ou superior a 30 dias, deve fazer um exame de retorno ao trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 7, de 29.12.1994, do Ministério do Trabalho e Emprego. Quem realiza o exame é um médico do trabalho, contratado pelo banco. A finalidade é verificar as reais condições de saúde do funcionário quando recebe alta médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), e analisar a capacidade laboral relacionada às condições de trabalho que o banco oferece.


O Sindicato alerta: tais obrigações do banco, previstas em lei, têm por objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Várias denúncias de bancários demonstram um descumprimento dessa obrigação, o que prejudica o funcionário que tenta retornar ao trabalho.

ESTRANHO – Recentemente, uma bancária do Santander em São Paulo foi submetida a exame de retorno e o médico do trabalho considerou que ela não tinha condições de saúde para reassumir suas responsabilidades profissionais. Assim, o banco teria que encaminhá-la novamente ao INSS para perícia médica.


Estranhamente, após intervenção de duas pessoas do departamento de Recursos Humanos do banco, o médico do trabalho mudou a decisão e atestou aptidão para o trabalho. O que o médico fez demonstra que o compromisso com a saúde da bancária foi ignorado e o principal era atender o interesse do banco.


Os bancários que passarem por este ou outros tipos de exames, principalmente os que testam sua aptidão, devem sempre exigir uma via do atestado e guardá-la. A atenção deve ser redobrada nos casos de pedido de assinatura de documentos.


Vai um alerta para que, diante de casos como este, o Sindicato seja procurado, pois está à disposição dos trabalhadores para dar orientações. Este grave quadro precisa mudar e o primeiro passo é a elaboração e o encaminhamento de denúncias de médicos que não defendem a saúde e sim as instituições financeiras, ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério Público do Trabalho.