Sindicato cobra proposta do BNB, sob pena de ajuizar execução da ação

54

Após a ação da licença-prêmio ter transitado em julgado, o Sindicato dos Bancários do Ceará tem buscado, de todas as formas possíveis, uma negociação junto ao BNB para a formalização de um acordo.


No entendimento da direção do SEEB/CE, a execução somente deverá ocorrer se não for possível o acordo, pois se sabe como é demorada a tramitação judicial de qualquer ação, mesmo em fase de execução. “Entretanto, não podemos mais postergar a efetivação desse direito”, afirma Tomaz de Aquino, diretor do SEEB/CE e coordenador da CNFBNB.


A licença-prêmio é uma conquista dos trabalhadores do BNB arbitrariamente suprimida em 1997, durante a truculenta gestão de Byron Queiroz. O SEEB/CE não aceitou esse desrespeito e entrou de imediato na justiça, conseguindo a recuperação do beneficio para todos aqueles que tinham o direito assegurado na base do Ceará. “Isso significa que cada beneficiário da ação tem, em média, duas licenças-prêmio acumuladas, o que significa seis meses de salários brutos”, explica Tomaz , acrescentando que a luta do SEEB/CE e da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB/Contraf-CUT é que o beneficio retorne para todos os funcionários do BNB que tinham o direito assegurado, mesmo que não estejam em qualquer ação.


A implantação da licença-prêmio para os novos funcionários, que ingressaram no banco a partir de 1997, é uma questão de isonomia pela qual o Sindicato e a CNFBNB vão cerrar fileiras até conseguir estendê-las para todo o funcionalismo.