Sindicato comemora ação do anuênio ter transitado em julgado

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A luta pelo restabelecimento do anuênio do Banco do Brasil continua. O Sindicato dos Bancários do Ceará, que ingressou com ação coletiva em favor dos funcionários que foram prejudicados com a ilícita alteração praticada pelo banco, comemora a vitória da decisão favorável aos trabalhadores ter transitado em julgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O próximo passo da ação é sua liquidação, haja vista que o processo foi baixado ao Tribunal Regional do Trabalho de origem. Para que seja executado, o Departamento Jurídico do Sindicato ingressou com petição requerendo cumprimento da obrigação de fazer.


No dia 17/2, o Sindicato dos Bancários do Ceará reuniu os funcionários do Banco do Brasil para debater o andamento da ação do anuênio. Naquela reunião estiveram presentes os dirigentes sindicais funcionários do BB e o assessor jurídico da entidade, Carlos Chagas, que falou dos passos dados no processo, desde o início da ação.


Embora partes integrantes do mesmo processo, o restabelecimento do pagamento do anuênio e o pagamento das parcelas pretéritas devidas a título de anuênio, têm tempos e procedimentos diferentes. O restabelecimento do pagamento do anuênio (o que dará um reajuste aproximado de 10% sobre os vencimentos de cada funcionário do BB na atividade que tomou posse até 1998) deverá ocorrer tão logo a sentença seja liquidada. Já o pagamento das parcelas pretéritas devidas a título de diferença de anuênio, demandará tempo e procedimentos operacionais, com maior requerimento de tempo e novos procedimentos operacionais processuais.


A seguir, veja a apresentação feita mostrando o passo a passo do processo:


O QUE POSTULA ESSA AÇÃO


• O restabelecimento do pagamento do anuênio tal como antes – com observância da correlação de seu valor e a elevação do tempo de serviço, considerando o período-ano como fato gerador de sua majoração.


• O pagamento das parcelas pretéritas devidas a título de diferença anuênio.


• O pagamento das repercussões das diferenças do anuênio sobre outras verbas: férias, 13º salário, FGTS, repousou semanal remunerado, licença prêmio, folgas, gratificação de função, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de transferências, comissões, horas extras e verbas rescisórias.


• Pagamento da fração das contribuições que deixaram de ser prestadas à PREVI decorrentes do pagamento das diferenças do anuênio e seus reflexos.

PASSOS DO PROCESSO JUDICIAL


• Agosto/2004 – ajuizamento da Reclamação Trabalhista Distribuída para 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza;


• Novembro/2004 – audiência;


• Novembro/2004 – Sentença: julgada improcedente;


• Dezembro/2004 – SEEB interpõe recurso ao TRT;


• Agosto/2005 – TRT, por maioria, acolhe o recurso do SEEB e julga procedente a ação , condenando o Banco do Brasil na forma postulada;


• Outubro/2005 – O Banco do Brasil interpõe Recurso de Revista;


• Dezembro/2005 – Presidência do TRT indefere o processamento do recurso apresentado pelo Banco;


• Dezembro/2005 – Banco do Brasil ingressa com Agravo de Instrumento;


• Março/2006 – SEEB responde aos termos do recurso apresentado;


• Março/2006 – os autos do Agravo de Instrumento são remetidos ao TST;


• Junho/2006 – autos concluso com o Ministro Orestes Delazen – 1ª Turma do TST;


• Março/2007 – redistribuição para Juíza Convocada Dora Costa – 8ª Turma do TST;


• Dezembro/2008 – 8ª Turma do TST nega provimento ao Agravo do BB;


• Dezembro/2008 – Banco do Brasil interpõe Embargos de Declaração;


• Fevereiro/2009 – autos conclusos com a Juíza Convocada Dora Costa – 8ª Turma do TST.


• Março/2009 – Rejeitados os embargos pelo TST.


• Abril/2009 – Processo baixado ao TRT de origem.


• Abril/2009 – Requerimento do SEEB/CE para cumprimento da obrigação de fazer.

FALTA POUCO PARA O PROCESSO ACABAR


1ª Fase (Processo de Conhecimento) – Foco: Existe ou não o direito postulado.


2ª Fase (Liquidação e Execução da decisão judicial) – Foco: Em face do direito reconhecido, quanto é devido a cada substituído?


Fase final – Atos de Execução.